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A Reforma da Previdência (PEC 287/2016), caso aprovada, determina novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores.

Contudo, nem todos estarão imediatamente enquadrados nas novas regras (caso a PEC 287 seja aprovada), por conta da chamada regra de transição.Reforma da Previdência (PEC 287/2016)

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A regra de transição tem como finalidade básica, atenuar os efeitos da reforma àqueles que já estão inseridos no sistema de previdência com as regras vigentes e, portanto, possuem uma expectativa de direito que não pode ser frustrada de maneira abrupta.regras de transição

Pois bem, vamos às regras de transição previstas na PEC 287, de acordo com o substitutivo apresentado pelo relator da proposta Dep. Arthur Maia:regras de transição

 

– Todos os trabalhadores (sem distinção de idade) que estejam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – INSS, até a data de promulgação da Emenda, caso a PEC seja aprovada, poderão optar pelas regras de transição.

Usei a expressão optar, pois o texto da PEC é bem claro, o trabalhador poderá optar por se enquadrar nas regras de transição ou nas regras permanentes (aquelas regras novas de aposentadoria determinadas pela reforma).

 

– Optando pelas regras de transição, a norma é a seguinte:

Reforma da Previdência (PEC 287/2016)

Idade mínima: 53 anos – mulher e 55 anos – homem.

Tempo de contribuição: 30 anos – mulher e 35 anos – homem.

Pedágio: Período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do tempo que, na data de publicação da Emenda (caso seja aprovada), faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto.

Assim, caso reste 10 anos de contribuição para atingir o tempo mínimo de contribuição, deve-se acrescer mais 30% (que é o pedágio) – o que soma 03 anos, totalizando 13 anos.Reforma da Previdência (PEC 287/2016)

Esse limite de idade (53/55) não é estático. A nova redação da PEC prevê o seu aumento.regras de transição

Aumento da idade: Caso a PEC seja aprovada em 2017, a partir de 2020 os limites mínimos de idade previstos serão acrescidos em um ano para ambos os sexos, sendo reproduzida a mesma elevação a cada dois anos, até o limite de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Teríamos o seguinte cenário para o limite mínimo de idade pelas regras de transição:

 

Mulher Homem

2017

53

55

2020 54

56

2022

55 57
2024 56

57

2026

57 59
2028 58

60

2030

59 61
2032 60

62

2034

61 63
2036 62

64

2038

65

 

Esse limite de idade aplicável a cada trabalhador será determinado na data de publicação da Emenda (caso a PEC 287 seja aprovada), com base no período remanescente de contribuição somado ao pedágio. regras de transição

Não basta cumprir apenas o tempo mínimo de contribuição, é necessário se adequar à idade estabelecida.

 

+ Valor do Benefício regras de transição

 

– Seguirá a regra geral dos benefícios:

70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35, até 100% Reforma da Previdência (PEC 287/2016)

 

– Lembrando que no Regime Geral (INSS) os valores dos benefícios são limitados ao chamado teto previdenciário, atualmente no valor de R$ 5.531,31. Reforma da Previdência (PEC 287/2016)

Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo completo das mudanças.

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Grande abraço a todos…

 

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7 COMENTÁRIOS

  1. Boa noite, meu nobre você tem uma planilha de excel com as projeções de benefício a partir da reforma? Com os índices de correção até 2017.

  2. Caro Aldo,

    Idade para optar pelas regras de transição é diferente de idade mínima para aposentar-se, deixo isso claro no artigo. Qualquer pessoa, independentemente da idade poderá optar pelas regras de transição. Nas regras de transição a idade para aposentar-se começa aos 55 anos para o homem e 53 para a mulher. Essa idade aumenta gradativamente conforme explicado no artigo.

    Devido ao grande número de e-mails e mensagens recebidas, infelizmente, não posso efetivar os cálculos, mas no artigo explico como fazer.

    Grande abraço

    Edmar

  3. Edmar Oliveira.
    Você disse que todos os trabalhadores (sem distinção de idade) que estejam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – INSS, até a data de promulgação da Emenda, caso a PEC seja aprovada, poderão optar pelas regras de transição.
    Porém, a idade mínima para a transição é de 53 anos para mulher e 55 para homem.
    Se o trabalhador homem tem 45 anos de idade e 30 anos de contribuição. Se puder optar, como ele se enquadra?
    Grato.

  4. Olá Vera,

    Por conta da crise política, é pouco provável que a Reforma seja aprovada ainda no primeiro semestre. Mas, caso ocorra sua aprovação em junho, o pedágio de 30% incidiria sobre o tempo que falta para completar tempo mínimo de contribuição. Se faltam 03 meses, seria 30% sobre esse tempo, que resultaria em algo próximo a 27 dias – no caso você deveria trabalhar mais 03 meses e 27 dias.

    Grande abraço

  5. Se for aprovado em Junho a reforma,queria entender o seguinte: hoje faltam 3 meses para eu compretar 30 anos de contribuição, estarei na época com 58 anos, como será calculado os 30 por cento do pedágio ?

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