reforma da previdência e agentes penitenciários
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reforma da previdência agentes penitenciários

A classe dos agentes socioeducativos (agentes penitenciários) esteve no foco das principais discussões no processo de votação do texto-base da reforma da previdência.

Havia uma proposta específica para equiparação dos agentes penitenciários aos policiais – segmento que possui tratamento diferenciado em virtude do tipo de atividade desenvolvida.

Após todas as discussões realizadas, como realmente ficou a proposta no tocante aos agentes penitenciários?

 

Texto original da PEC 287/2016 (Reforma da Previdência)

 

O texto original da Reforma da Previdência formulado pela equipe de governo e enviado ao Congresso não previa regras diferenciadas aos agente penitenciários.

Por ele os agentes se reuniam à classe geral dos servidores públicos. Aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres, sem distinção, após o cumprimento dos demais requisitos:

– 25 anos de contribuição

– 10 anos de efetivo exercício no serviço público

– 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria

 

A Reunião para votação do Texto-Base reforma da previdência agentes penitenciários

O Deputado Arthur Oliveira Maia, relator que analisou o texto original da PEC, confeccionou um novo texto (em substituição à proposta originária) para apreciação pela Comissão Especial. Nesta adequação da proposta os agentes penitenciários não foram contemplados com regras especiais.

Eles ainda estariam englobados na classe dos servidores públicos e passariam a observar as seguintes regras:

– Idade mínima: 65 anos – homem e 62 anos – mulher

– Tempo de contribuição: 25 anos (homem/mulher)

– 10 anos de efetivo exercício no serviço público

– 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

 

Contudo, às vésperas da votação desse texto, o relator divulgou, conforme o próprio site da Câmara de Deputados, a inclusão dos agentes em regras idênticas às dos policiais.

Nessa nova linha, os agentes penitenciários teriam normas diferenciadas para concessão da aposentadoria. A idade mínima exigida passaria a 55 anos de idade (homens e mulheres).

Momentos antes da apreciação do seu parecer, o relator acabou retificando sua proposta e EXCLUIU os agentes penitenciários das regras especiais previstas para os policiais.

 

Destaque nº 60 da bancada do PTB, PROS, PSL e PRP

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Apesar de ter sido retirado do texto que foi encaminhado para apreciação pela Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara, a bancada do PTB, PROS, PSL e PRP fez uma proposta para alteração da PEC.

A citada proposta incluía no §4-A, do Art. 40 a expressão “agentes penitenciários e agentes socioeducativos”, o que na prática, garantiria as regras especiais de aposentadoria da polícia aos agentes.

Tudo transcorria normalmente durante a sessão de votação desse destaque, porém, quando os representantes de alguns partidos divulgaram que orientariam seus aliados a votarem favoravelmente à proposta, o presidente suspendeu a reunião.

Após acordos e negociações a reunião foi retomada. O Presidente anunciou que a base do governo propôs que o autor do destaque o retirasse e que, no Plenário da Câmara dos Deputados, a base lutaria pela aprovação do destaque.

Assim, a proposta de inclusão dos agentes penitenciários nas regras especiais previstas para a polícia foi retirada de votação, mantendo-se a redação original do texto substitutivo.

Dessa forma, no texto aprovado pela comissão especial que seguiu para votação no Plenário da Câmara dos Deputados os agentes penitenciários estão enquadrados no grupo geral dos servidores públicos.

A PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Nesse processo ainda podem ocorrer alterações.

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Grande abraço a todos…

 

Leia também:    Reforma da Previdência e os Servidores Públicos (Atualizada)

Regras de Transição para Servidores Públicos (Atualizada)

 

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Grande abraço a todos…

 

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