Reforma da Previdência Professores. A PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) continua em tramitação, agora alterada pelo substitutivo do relator da proposta Dep. Arthur Maia.
Enquanto as discussões no legislativo continuam, vamos aproveitar para conhecer as principais alterações que a PEC 287/2016 propõe (ATUALIZADO). Neste artigo abordo especificamente a situação dos professores de acordo com o substitutivo que segue para aprovação na Câmara.
Antes de continuar a leitura, cadastre-se e receba todas as novidades do blog.
Aposentadoria do Professor (Regras atuais)
Até a Emenda Constitucional (EC) 18/81 a atividade de professor era considerada atividade especial, elencada no rol previsto na lei 3807/60.
Assim, caso alguma pessoa deixasse o magistério para se dedicar a outra atividade, poderia converter o tempo especial (como professor) em tempo comum. Trazendo para o presente, era como se o professor exercesse atividade de risco.
Naquele tempo a atividade do professor era, na verdade, classificada como “penosa”.
Após a EC 18/81, a atividade de professor foi excluída do rol acima citado, porém foi estabelecida regra excepcional para aposentadoria da categoria.Reforma da Previdência Professores
Atualmente os professores possuem regras diferenciadas para concessão da aposentadoria, mas que não configuram a chamada aposentadoria especial.Reforma da Previdência Professores
A Constituição Federal de 88 (CF/88) disciplina essas regras nos arts. 40, §5º e 201, §8º:
Art. 40 – (…)
5º – Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Art. 201 – (…)
8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Os requisitos do art. 40, §5º da CF/88 aplicam-se aos professores que são servidores públicos. Para eles há uma diminuição de 05 anos tanto na idade quanto no tempo de contribuição, para homens e mulheres.
Como a regra geral prevê 60 anos de idade com 35 de contribuição para homens e 55 anos de idade com 30 de contribuição para as mulheres.
Os professores observam o seguinte: 55 anos de idade com 30 de contribuição para homens e 50 anos de idade com 25 de contribuição para as mulheres.
O art. 201, §8º da CF/88 faz referência aos professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para eles aplicam-se as seguintes regras:
– 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para as mulheres.
Saliente-se que, nesse caso, não há determinação de idade mínima para aposentadoria.
Obs: Por força do que determina o art. 1º da Lei 11301/2006 e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)[1], as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também se incluem nas funções de magistério, desde que exercidas por professores de carreira. (Esse preceito aplica-se ao RGPS e ao RPPS)
Reforma Previdência professores (PEC 287/2016) – ATUALIZADO
Dentre as tantas classes que serão prejudicadas pela Reforma da Previdência, a dos professores merece destaque.
As alterações propostas pela PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) alteram substancialmente as normas atualmente aplicáveis:
Os professores, caso a reforma seja aprovada, deverão observas as seguintes regras (atualizado de acordo com o substitutivo proposto pelo relator da proposta dep. Arthur Maia): Reforma da Previdência Professores
– 60 anos de Idade (para homens e mulheres)
– 25 anos de contribuição
Esses requisitos serão exigidos para todos os professores, sejam eles servidores públicos ou não.
No caso de professores de escola pública serão exigidos ainda:
– 10 anos de efetivo exercício no serviço público
– 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Esses são os requisitos mínimos para a aposentadoria. Contudo, para ter direito a 100% da média dos salários de contribuição, o professor deverá contar com, pelo menos, 40 anos de contribuição. Do contrário o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição.
Valor do Benefício Reforma da Previdência Professores
A forma de cálculo do benefício também muda com o substitutivo apresentado. Aplica-se a regra geral:
70% da média das remunerações (salários de contribuição)
+
1,5 % para cada ano que ultrapassar os 25 anos
2,0 % para cada ano que ultrapassar os 30 anos
2,5 % para cada ano que ultrapassar os 35 anos
Até o limite de 100%
Sobre este assunto, leia Cálculo da Aposentadoria (Reforma da Previdência – PEC 287/2016)
Vamos a um exemplo:
Edmar é professor do ensino fundamental. Conta atualmente com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição (exerceu suas atividades exclusivamente no magistério durante todo o período contributivo).
– Com as regras propostas na PEC 287/2016 (Reforma da Previdência – atualizadas com o substitutivo apresentado pelo relator), Edmar já teria direito a se aposentar.
O cálculo do seu benefício seria o seguinte: 70% da média de todos os seus salários de contribuição.
Aplica-se apenas a regra dos 70% porque Edmar contribuiu por 25 anos. Caso, opte por recolher mais alguns anos. Este percentual será aumentado na proporção estabelecida no projeto. No artigo Cálculo da Aposentadoria (Reforma da Previdência – PEC 287/2016), fica bem fácil de entender como o cálculo é feito.
Regras de Transição Reforma da Previdência Professores
Todos os professores que atualmente trabalham deverão observar as novas disposições previdenciárias, caso sejam aprovadas?
Não. A própria PEC 287/2016 (atualizada) trouxe algumas regras de transição que alcançam os professores.
Regras de Transição para Professor Servidor Público
Os professores que ingressarem no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação da PEC 287/2016 poderão se valer das regras de transição (não importa a idade) desde que preencham os seguintes requisitos:
Idade mínima: 50 anos – mulher e 55 anos – homem.
Tempo de contribuição: 25 anos – mulher e 30 anos – homem.
Regras comuns: vinte anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
– Exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
Pedágio: Período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do tempo que, na data de publicação da Emenda (caso seja aprovada), faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto.
Assim, caso a reste 10 anos de contribuição para atingir o tempo mínimo de contribuição, deve-se acrescer mais 30% (que é o pedágio) – o que soma 03 anos, totalizando 13 anos.Reforma da Previdência Professores
Esse limite de idade (50/55) não é estático. A nova redação da PEC prevê o seu aumento.
Aumento da idade: Caso a PEC seja aprovada em 2017, a partir de 2020 os limites mínimos de idade previstos serão acrescidos em um ano para ambos os sexos, sendo reproduzida a mesma elevação a cada dois anos, até o limite de 60 anos para ambos os sexos.
Teríamos o seguinte cenário para o limite mínimo de idade pelas regras de transição:
Mulher |
Homem | |
2017 | 50 |
55 |
2020 |
51 | 56 |
2022 | 52 |
57 |
2024 |
53 | 58 |
2026 | 54 |
59 |
2028 |
55 | 60 |
2030 |
56 |
|
2032 |
57 | |
2034 |
58 |
|
2036 |
59 | |
2038 |
60 |
Esse limite de idade aplicável a cada servidor será determinado na data de publicação da Emenda (caso a PEC 287 seja aprovada), com base no período remanescente de contribuição somado ao pedágio.
Dessa forma, cada servidor deve avaliar a sua condição específica. As regras de transição, no tocante à idade, irão variar de pessoa a pessoa.
+ Valor do Benefício pelas regras de Transição
Vai depender do momento em que a pessoa ingressou no serviço público:
– Para quem entrou no serviço público até o ano de 2003 (antes da EC 41/2003) e aposente -se aos 60 anos, recebe integralidade e paridade. O que isso quer dizer?
Significa que para essas pessoas o valor do benefício será a remuneração integral que recebia na ativa, sendo-lhe devido ainda os mesmos reajustes de quem estiver na ativa (aplicável sobre o valor da aposentadoria).
– Para quem entrou no serviço público até o ano de 2003 (antes da EC 41/2003) e aposente -se pelas regras de transição, ou seja, com idade inferior a 60 anos, o valor do benefício será 100% da média de todas as contribuições.
– Para quem entrou após 2003 (após a EC 41/2003) o cálculo do benefício segue a regra geral:
70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35, até 100%
– A limitação ao teto do Regime Geral (INSS – atualmente o teto previdenciário é R$ 5.531,31) aplica-se apenas para os que entraram após a instituição de previdência complementar.
Regras de Transição para Professor do ensino privado
Para o professor da rede privada, as regras de transição previstas na PEC 287 (atualizadas de acordo com o substitutivo apresentado pelo relator da proposta) são as seguintes:
Idade mínima: 48 anos – mulher e 50 anos – homem.
Tempo de contribuição: 25 anos – mulher e 30 anos – homem.
Pedágio: Período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do tempo que, na data de publicação da Emenda (caso seja aprovada), faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto.
Assim, caso reste 10 anos de contribuição para atingir o tempo mínimo de contribuição, deve-se acrescer mais 30% (que é o pedágio) – o que soma 03 anos, totalizando 13 anos.Reforma da Previdência Professores
Esse limite de idade (48/50) não é estático. A nova redação da PEC prevê o seu aumento.
Aumento da idade: Caso a PEC seja aprovada em 2017, a partir de 2020 os limites mínimos de idade previstos serão acrescidos em um ano para ambos os sexos, sendo reproduzida a mesma elevação a cada dois anos, até o limite de 60 anos para ambos os sexos.
Teríamos o seguinte cenário para o limite mínimo de idade pelas regras de transição:
Mulher |
Homem | |
2017 | 48 |
50 |
2020 |
49 | 51 |
2022 | 50 |
52 |
2024 |
51 | 53 |
2026 | 52 |
54 |
2028 |
53 | 55 |
2030 | 54 |
56 |
2032 |
55 | 57 |
2034 | 56 |
58 |
2036 |
57 | 59 |
2038 | 58 |
60 |
2040 |
59 | |
2042 |
60 |
Esse limite de idade aplicável a cada professor será determinado na data de publicação da Emenda (caso a PEC 287 seja aprovada), com base no período remanescente de contribuição somado ao pedágio.
Não basta cumprir apenas o tempo mínimo de contribuição, é necessário se adequar à idade estabelecida.
+ Valor do Benefício Reforma da Previdência Professores
– Seguirá a regra geral dos benefícios:
70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35, até 100%
– Lembrando que no Regime Geral (INSS) os valores dos benefícios são limitados ao chamado teto previdenciário, atualmente no valor de R$ 5.531,31.
Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo completo das mudanças.
Gostou do artigo? Vá até o final da página e compartilhe com seus amigos nas redes sociais…
Grande abraço a todos…
Cadastre-se e receba as novidades do blog
Curta nossa FanPage…
[1] ADI 3772
Boa tarde! Fui professor do Estado 14 anos, averbei esse tempo na federal, estou com 19 anos de contribuição, tenho 47 anos e leciono deste 1997, com quantos anos aposento , vou ganhar integral e ter paridade. Obrigado.
Ana Paula Viana Costa
Eu tenho 27 anos de contribuição e 49 anos de idade. Serei prejudicada com a reforma da previdência?
Sou Professor há 20 anos e tenho 59 anos (2018), Qual é a minha perspectiva de aposentadoria? Grato.
BOA NOITE . SOU PROFESSORA DESDE DE 2015 E TENHO 51 ANOS … TEREI DIREITO A APOSENTADORIA SENDO QUE ESTOU COMO CONTRIBUINTE Á 4 ANOS? TEREI QUE COMPLETAR 25 ANOS DE CARREIRA DOCENTE PARA ENTRAR COM O PEDIDO DE APOSENTADORIA? SE PUDER ME RESPONDER E TIRAR ESSAS DUVIDAS EU AGRADEÇO. TELMA.
SOU PROFESSORA EFETIVA ESTADUAL DESDE O ANO 2000. AVERBEI 5 ANOS QUE TRABALHEI NA EDUCAÇÃO PRIVADA. TENHO 43 ANOS. QUAL/QUANDO MEU DIREITO DE APOSENTADORIA?
Olá! Sou professora de escola municipal, acabo de completar 60 anos de idade e tenho 15 anos de efetivo exercício. Portanto, hoje já possuo as condições necessárias para pedir uma aposentadoria proporcional. Caso a reforma da previdência venha a ser aprovada em breve (com o aumento do tempo mínimo de contribuição), posso perder esta prerrogativa? Devo me apressar?
Boa tarde, Sou Jací Maria professosora municipal tenho hoje 50 anos de idade e 26 anos de contribuição efetivamente no magistério, gostaria de saber se possuo direito adquirido, e se não perco o direito de mim aposentar com salário integral e paridade, mesmo solicitando minha aposentadoria após aprovação da reforma da previdencia, Um abraço.
estou com 25 anos de contribuição e 48 anos estou esperando completar 50 anos para aposentar que ainda falta dois anos ,em que serei prejudicada com a reforma da previdência?
Olá! Esqueci de comentar, que ingressei como como professora efetiva em 2008. Entrei depois de 2003. Devo me aposentar antes da reforma, visto que tenho 61 anos e 25 de contribuição, juntando tudo, publico e privada? Hoje, calcula-se 80% das maiores contribuições? Com a nova regra da reforma são 100% de todas as contribuições? Como contribuinte do INSS minhas contribuições são muito baixas.Tenho direito adquirido? Obrigada.
Olá! Boa tarde! Atualmente sou professora estadual efetiva com 9 anos e 9 meses. Tenho 61 anos e um cargo já como aposentada.Tenho contribuição no INSS 19 anos, sendo 8 como professora rede privada, onde 5 anos são concomitantes com a rede pública. O que devo fazer?
Completarei 29 anos de contribuição como professora, rede pública, vinculada ao INSS em Março 2018 e 51 anos.Poderei me aposentar pelas regras atuais ou nas novas regras?
Boa noite, nasci no ano de 1966 e tenho trabalhado no Brasil aproximadamente 8 anos(1986-1996) como funcionária de empr. privada e 5,anos e meio (1985-2001) como professora de escola pública do município e do estado. Depois mudei para a Suécia(2001-atual) e logo comecei a trabalhar, sendo que nos últimos 11 anos como professora. Aqui me aposentarei com 62 anos ou 65 anos. Mas o problema é que não estou disposta a esperar tanto tempo(mínimo 10 anos) para voltar para minha terrinha natal. Assim, gostaria de saber; qual é a melhor maneira de me aposentar no Brasil e o tempo mínimo de contribuicão necessário para minha aposentadoria. Atenciosamente, Maria.
Boa tarde…tenho 25 anos de magistério, cumprido todo na rede publica estadual/SP como efetiva, como Peb I. Estou com 47 anos. Poderei me aposentar em 2020, com salário integral? Ou terei que pagar pedágio? De quanto tempo seria?
Boa tarde, sou Professora do Ensino Médio da Rede Pública do Estado do RJ, completo 59 anos de idade em Novembro de 2017, farei vinte anos que ingressei nesta função em Fevereiro de 2018 e tenho 13 anos e meio de tempos em escolas particulares já averbados no Estado. Estou aguardado completar os vinte anos para me aposentar com Paridade salarial. Gostaria de saber se , caso seja aprovada esta reforma, poderei pedir logo a aposentadoria ou terei que esperar até Novembro de 2018 para ter direito à Paridade. Qual será a melhor opção para mim? Grata pela atenção
Cara Aparecida,
Com a reforma, as aposentadoria em geral devem observar, além do tempo de contribuição, a idade. Como o tempo mínimo de contribuição para a mulher foi definido em 25 anos (pelas regras de transição) – não seria possível a aposentadoria em tempo inferior. As regras de transição fizeram uma flexibilização maior no tocante à idade.
Grande abraço
Edmar
Boa Noite. Sou professora estadual e ingressei no magistério em 2005.Pretendia me aposentar por idade aos 60 anos com salário proporcional.Antes da reforma eu teria os requisitos, 15 anos e a idade mínima. Gostaria de saber se para me aposentar por idade com as novas regras tenho que ter o mínimo de 25 anos mesmo estando agora com 54 anos? Há alguma possibilidade de eu me aposentar com 18 anos de magistério e com 60 de idade?Desde já obrigada.
Olá Márcia,
Obrigado pelo seu comentário.
Não é possível a resposta a questões específicas e pessoais porque demandaria melhor análise do caso. Mas posso esclarecer alguns pontos com base na regra geral:
Para ter acesso à aposentadoria com integralidade, o servidor deve ter ingressado no serviço público até 2003 e se aposentar aos sessenta anos (cumpridos os demais requisitos). Ainda que para se aposentar aos 60 anos tenha que contribuir por 40 anos ou mais. Infelizmente essa é a realidade.
Caso o servidor já tenha completado os requisitos para se aposentar com integralidade (direito adquirido) antes de a PEC ser aprovada, ele não será afetado.
Grande Abraço,
Edmar
Dr. Edmar, se possível me esclareça uma dúvida ,sou professora da rede estadual ,tenho 51 anos e 24 de contribuição p q eu tenha o meu salário integral preciso trabalhar até os sessenta anos? Aguardo e agradeço. Márcia Firmino
Olá Márcio,
Obrigado pelo seu comentário.
Não é possível a resposta a questões específicas e pessoais porque demandaria melhor análise do caso. Mas posso esclarecer alguns pontos com base na regra geral:
– A reforma dá a opção de como se aposentar ao servidor:
+ Ingressou até 2003 e deseja se aposentar com integralidade: Apenas aos 60 anos, cumpridos os demais requisitos.
+ Ingressou até 2003 e deseja se aposentar com a idade prevista nas regras de transição: 100% da média dos salários
+ Ingressou até 1998 e deseja se aposentar com idade inferior, é possível abater cada dia a mais de contribuição (acima de 30 anos) na idade determinada pelas regras de transição. Nesse caso se aposenta com 100% da média dos salários
A idade nas regras de transição varia. Ela deve ser contada no dia em que a reforma for aprovada (se isso ocorrer). Conta-se da seguinte forma:
Exemplo:
A aprovação ocorreu em 2017, época em que Edmar (professor federal) possuía 54 anos e 32 de contribuição. Calcula-se quanto tempo falta para Edmar cumprir o tempo mínimo de contribuição que é de 30 anos. Opa… Edmar já possui 32 anos de contribuição, nesse caso não há mais o que cumprir.
Momento agora de verificar a idade. Pelas regras de transição aquele que já cumpriu o tempo mínimo determinado em 2017 pode se aposentar aos 55 anos. Logo, Edmar poderia se aposentar ano que vem (2018) quando completar os 55 anos. Lembrando que ele deve ter cumprido os demais requisitos. Outro ponto importante, é que ele se aposentará com 100% da média dos salários. Para se aposentar com integralidade deverá esperar até os 60 anos.
Grande abraço
Edmar
Olá Aparecida,
Obrigado pelo seu comentário.
No caso dos professores e professoras, a paridade só estará garantida a quem se aposentar aos 60 anos, cumpridos os demais requisitos. A menos que o servidor já tenha completado os requisitos de acordo com a legislação atual (direito adquirido).
Grande abraço,
Edmar
Olá Gilson,
Obrigado pelo seu comentário.
Não é possível a resposta a questões específicas e pessoais porque demandaria melhor análise do caso. Mas posso esclarecer alguns pontos com base na regra geral:
Caso ainda não tenha completado os requisitos para se aposentar de acordo com a regra atual (direito adquirido), o servidor com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade poderia aguardar os 60 anos para se aposentar com paridade e integralidade (caso tenha ingressado no serviço público até 2003. Poderá ainda optar pelas regras de transição, o que lhe possibilitaria aposentadoria imediata, contudo, sem direito à integralidade e paridade.
Grande abraço,
Edmar
Olá Célio,
Obrigado pelo seu comentário.
Não é possível a resposta a questões específicas e pessoais porque demandaria melhor análise do caso. Mas posso esclarecer alguns pontos com base na regra geral:
– Normalmente, o servidor que se encontra em abono permanência já cumpriu os requisitos para se aposentar, mas optou por permanecer trabalhando. Nesse caso haveria um direito adquirido à aposentadoria. A Reforma da Previdência não alcança aqueles servidores que já possuem direito adquirido à aposentadoria, mesmo que o pedido se dê após a aprovação da PEC.
Grande abraço
Edmar
Bom dia, Sou professor do ensino publico Estado de Minas Gerais, rede estadual, tenho 62 anos Já aposentei em um cargo, no outro estou em abono permanência, Como fica minha situação com as novas regras? Célio Rosa Peres
Sou professor da rede pública,tenho 30 anos de trabalho ou efetivo exercício irei completar 55 anos em Agosto. Como fica minha situação?
Boa tarde Dr.Edmar,
Uma professora com 50 anos pode se aposentar pela regra de transição, se cumprir pedágio mas e quanto a paridade e integralidade, serão mantidas?
Obrigada.
Aparecida Souza
CORREÇÃO
Estamos numa perspectiva deprimente.
Por favor poderia me auxiliar, por enquanto.
Sou professor federal de 2 grau.
Tenho 53,5 anos e 32 de contribuição como professor (DESDE 1985).
Pela nova redação quando poderei me aposentar?
abç
Boa noite
Estamos numa perspectiva deprimente.
Por favor poderia me auxiliar, por enquanto.
Sou professor federal de 2 grau.
Tenho 32,5 anos e 32 de contribuição.
Pela nova redação quando poderei me aposentar?
abç
Olá Nélia,
Obrigado pelo seu comentário.
A idade nas regras de transição para professoras começa aos 50 anos e vai aumentando gradativamente. Oriento a leitura do artigo Reforma da Previdência e os Professores, disponível aqui no blog, onde faço detalhamento completo sobre o caso.
Grande abraço,
Edmar
Olá Ana Cláudia,
Obrigado pelo seu comentário.
Não é possível a resposta a questões específicas e pessoais porque demandaria melhor análise do caso. Posso responder com base na regra geral:
Ex: Caso a reforma seja aprovada em junho de 2017, você terá que trabalhar mais 01 ano (para completar 25 de contribuição) e mais 04 meses (pedágio). Como você já possui 50 anos, assim que cumprir o pedágio já poderia se aposentar.
Grande abraço,
Edmar
Olá Adriana,
Obrigado pelo seu comentário.
Não é possível a resposta a questões específicas e pessoais porque demandaria melhor análise do caso. Posso responder com base na regra geral:
Caso a reforma seja aprovada em 2017, é possível que você consiga se aposentar aos 50 anos de idade. A idade estaciona quando o pedágio é cumprido.
Grande abraço,
Edmar
Olá Sandra,
Obrigado pelo seu comentário.
Não é possível a resposta a questões específicas e pessoais porque demandaria melhor análise do caso. Posso responder com base na regra geral:
Caso a reforma seja aprovada em 2017, é possível que você consiga se aposentar aos 50 anos de idade
Grande abraço,
Edmar
Obrigado pelo seu comentário.
Não é possível a resposta a questões específicas e pessoais porque demandaria melhor análise do caso. Posso responder com base na regra geral:
Para ter direito à aposentadoria com idade e tempo de contribuição diferenciados é necessário comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério. Do contrário entraria na regra geral.
Mulher com 50 anos de idade, que apresente 27 anos de contribuição em 2017 – caso a PEC seja aprovada, poderá se aposentar por volta dos 56 anos.
Grande abraço,
Edmar
Sou professora da rede municipal de Nova Iguaçu há 15 anos e mais 12 anos como auxiliar administrativo em escola particular. Vou averbar esses anos para.me aposentar. Tenho 50 anos. Quando poderei me aposentar?
Boa tarde Dr , estou na mesma situação , sou professora da secretaria estadual do RJ, já possuo os 25 anos de contribuição , mas só completo 50 anos em abril de 2018. Estou pagando o famoso pedágio da idade. E agora como ficará?
Olá. Meu nome é Adriana. Sou professora da Secretaria de Estado de Educação do DF. Já tenho 25 anos de contribuição, mas não tenho 50 anos. Completo 50 em 2019. Como fica a minha situação?
Boa tarde ,colega Nélia! estou em situação parecida: professora ensino fundamental federal, 50 anos, completo 25 anos de contribuição em junho de 2018. ingressei em 1993. Como fica minha situação? Estou muito preocupada. Me ajudem!
Boa noite, se possível me esclareça uma dúvida Dr. ,sou profensor da rede estadual, sei q a reforma a principio vale na esfera federal mas poderá valer tb na estadual,pergunto : qual a idade mínima para a transição para professores, é 50 ou 53 anos? Estou mto ansiosa, tenho 50 anos e 23 de contribuição, e o cálculo do salário será menor?Entrei em 1993. Aguardo e agradeço. Nélia.
[…] Reforma da Previdência e os Professores […]