Reforma da Previdência Professores ATUALIZAÇÃO (PEC 287/2016)

Reforma da Previdência Professores. A PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) continua em tramitação, agora alterada pelo substitutivo do relator da proposta Dep. Arthur Maia.

Enquanto as discussões no legislativo continuam, vamos aproveitar para conhecer as principais alterações que a PEC 287/2016 propõe (ATUALIZADO). Neste artigo abordo especificamente a situação dos professores de acordo com o substitutivo que segue para aprovação na Câmara.

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Aposentadoria do Professor (Regras atuais)

 

Até a Emenda Constitucional (EC) 18/81 a atividade de professor era considerada atividade especial, elencada no rol previsto na lei 3807/60.

Assim, caso alguma pessoa deixasse o magistério para se dedicar a outra atividade, poderia converter o tempo especial (como professor) em tempo comum. Trazendo para o presente, era como se o professor exercesse atividade de risco.

Naquele tempo a atividade do professor era, na verdade, classificada como “penosa”.

Após a EC 18/81, a atividade de professor foi excluída do rol acima citado, porém foi estabelecida regra excepcional para aposentadoria da categoria.Reforma da Previdência Professores

Atualmente os professores possuem regras diferenciadas para concessão da aposentadoria, mas que não configuram a chamada aposentadoria especial.Reforma da Previdência Professores

A Constituição Federal de 88 (CF/88) disciplina essas regras nos arts. 40, §5º e 201, §8º:

Art. 40 – (…)

5º – Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Art. 201 – (…)

8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

 

Os requisitos do art. 40, §5º da CF/88 aplicam-se aos professores que são servidores públicos. Para eles há uma diminuição de 05 anos tanto na idade quanto no tempo de contribuição, para homens e mulheres.

Como a regra geral prevê 60 anos de idade com 35 de contribuição para homens e 55 anos de idade com 30 de contribuição para as mulheres.

Os professores observam o seguinte: 55 anos de idade com 30 de contribuição para homens e 50 anos de idade com 25 de contribuição para as mulheres.

O art. 201, §8º da CF/88 faz referência aos professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para eles aplicam-se as seguintes regras:

– 30 anos de contribuição para homens e 25 anos de contribuição para as mulheres.

Saliente-se que, nesse caso, não há determinação de idade mínima para aposentadoria.

Obs: Por força do que determina o art. 1º da Lei 11301/2006 e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)[1], as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também se incluem nas funções de magistério, desde que exercidas por professores de carreira. (Esse preceito aplica-se ao RGPS e ao RPPS)

 

Reforma Previdência professores (PEC 287/2016) – ATUALIZADO

 

Dentre as tantas classes que serão prejudicadas pela Reforma da Previdência, a dos professores merece destaque.

As alterações propostas pela PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) alteram substancialmente as normas atualmente aplicáveis:

Os professores, caso a reforma seja aprovada, deverão observas as seguintes regras (atualizado de acordo com o substitutivo proposto pelo relator da proposta dep. Arthur Maia): Reforma da Previdência Professores

 

– 60 anos de Idade (para homens e mulheres)

– 25 anos de contribuição

 

Esses requisitos serão exigidos para todos os professores, sejam eles servidores públicos ou não.

No caso de professores de escola pública serão exigidos ainda:

– 10 anos de efetivo exercício no serviço público

– 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

 

Esses são os requisitos mínimos para a aposentadoria. Contudo, para ter direito a 100% da média dos salários de contribuição, o professor deverá contar com, pelo menos, 40 anos de contribuição. Do contrário o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição.

 

Valor do Benefício Reforma da Previdência Professores

A forma de cálculo do benefício também muda com o substitutivo apresentado. Aplica-se a regra geral:

70% da média das remunerações (salários de contribuição)

+

1,5 % para cada ano que ultrapassar os 25 anos

2,0 % para cada ano que ultrapassar os 30 anos

2,5 % para cada ano que ultrapassar os 35 anos

Até o limite de 100%

 

Sobre este assunto, leia Cálculo da Aposentadoria (Reforma da Previdência – PEC 287/2016)

 

Vamos a um exemplo:

Edmar é professor do ensino fundamental. Conta atualmente com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição (exerceu suas atividades exclusivamente no magistério durante todo o período contributivo).

– Com as regras propostas na PEC 287/2016 (Reforma da Previdência – atualizadas com o substitutivo apresentado pelo relator), Edmar já teria direito a se aposentar.

O cálculo do seu benefício seria o seguinte: 70% da média de todos os seus salários de contribuição.

Aplica-se apenas a regra dos 70% porque Edmar contribuiu por 25 anos. Caso, opte por recolher mais alguns anos. Este percentual será aumentado na proporção estabelecida no projeto. No artigo Cálculo da Aposentadoria (Reforma da Previdência – PEC 287/2016), fica bem fácil de entender como o cálculo é feito.

 

Regras de Transição Reforma da Previdência Professores

Todos os professores que atualmente trabalham deverão observar as novas disposições previdenciárias, caso sejam aprovadas?

Não. A própria PEC 287/2016 (atualizada) trouxe algumas regras de transição que alcançam os professores.

 

Regras de Transição para Professor Servidor Público

Os professores que ingressarem no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação da PEC 287/2016 poderão se valer das regras de transição (não importa a idade) desde que preencham os seguintes requisitos:

Idade mínima: 50 anos – mulher e 55 anos – homem.

Tempo de contribuição: 25 anos – mulher e 30 anos – homem.

Regras comuns: vinte anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

– Exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio

Pedágio: Período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do tempo que, na data de publicação da Emenda (caso seja aprovada), faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto.

Assim, caso a reste 10 anos de contribuição para atingir o tempo mínimo de contribuição, deve-se acrescer mais 30% (que é o pedágio) – o que soma 03 anos, totalizando 13 anos.Reforma da Previdência Professores

Esse limite de idade (50/55) não é estático. A nova redação da PEC prevê o seu aumento.

Aumento da idade: Caso a PEC seja aprovada em 2017, a partir de 2020 os limites mínimos de idade previstos serão acrescidos em um ano para ambos os sexos, sendo reproduzida a mesma elevação a cada dois anos, até o limite de 60 anos para ambos os sexos.

Teríamos o seguinte cenário para o limite mínimo de idade pelas regras de transição:

Mulher

Homem
2017 50

55

2020

51 56
2022 52

57

2024

53 58
2026 54

59

2028

55 60
2030

56

2032

57
2034

58

2036

59
2038

60

 

Esse limite de idade aplicável a cada servidor será determinado na data de publicação da Emenda (caso a PEC 287 seja aprovada), com base no período remanescente de contribuição somado ao pedágio.

Dessa forma, cada servidor deve avaliar a sua condição específica. As regras de transição, no tocante à idade, irão variar de pessoa a pessoa.

 

+ Valor do Benefício pelas regras de Transição

 

Vai depender do momento em que a pessoa ingressou no serviço público:

 

– Para quem entrou no serviço público até o ano de 2003 (antes da EC 41/2003) e aposente -se aos 60 anos, recebe integralidade e paridade. O que isso quer dizer?

Significa que para essas pessoas o valor do benefício será a remuneração integral que recebia na ativa, sendo-lhe devido ainda os mesmos reajustes de quem estiver na ativa (aplicável sobre o valor da aposentadoria).

 

– Para quem entrou no serviço público até o ano de 2003 (antes da EC 41/2003) e aposente -se pelas regras de transição, ou seja, com idade inferior a 60 anos, o valor do benefício será 100% da média de todas as contribuições.

 

– Para quem entrou após 2003 (após a EC 41/2003) o cálculo do benefício segue a regra geral:

70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35, até 100%

 

– A limitação ao teto do Regime Geral (INSS – atualmente o teto previdenciário é R$ 5.531,31) aplica-se apenas para os que entraram após a instituição de previdência complementar.

 

Regras de Transição para Professor do ensino privado

Para o professor da rede privada, as regras de transição previstas na PEC 287 (atualizadas de acordo com o substitutivo apresentado pelo relator da proposta) são as seguintes:

 

Idade mínima: 48 anos – mulher e 50 anos – homem.

Tempo de contribuição: 25 anos – mulher e 30 anos – homem.

Pedágio: Período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do tempo que, na data de publicação da Emenda (caso seja aprovada), faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto.

Assim, caso reste 10 anos de contribuição para atingir o tempo mínimo de contribuição, deve-se acrescer mais 30% (que é o pedágio) – o que soma 03 anos, totalizando 13 anos.Reforma da Previdência Professores

Esse limite de idade (48/50) não é estático. A nova redação da PEC prevê o seu aumento.

Aumento da idade: Caso a PEC seja aprovada em 2017, a partir de 2020 os limites mínimos de idade previstos serão acrescidos em um ano para ambos os sexos, sendo reproduzida a mesma elevação a cada dois anos, até o limite de 60 anos para ambos os sexos.

Teríamos o seguinte cenário para o limite mínimo de idade pelas regras de transição:

Mulher

Homem
2017 48

50

2020

49 51
2022 50

52

2024

51 53
2026 52

54

2028

53 55
2030 54

56

2032

55 57
2034 56

58

2036

57 59
2038 58

60

2040

59
2042

60

 

Esse limite de idade aplicável a cada professor será determinado na data de publicação da Emenda (caso a PEC 287 seja aprovada), com base no período remanescente de contribuição somado ao pedágio.

Não basta cumprir apenas o tempo mínimo de contribuição, é necessário se adequar à idade estabelecida.

 

+ Valor do Benefício Reforma da Previdência Professores

 

– Seguirá a regra geral dos benefícios:

70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35, até 100%

 

– Lembrando que no Regime Geral (INSS) os valores dos benefícios são limitados ao chamado teto previdenciário, atualmente no valor de R$ 5.531,31.

 

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Grande abraço a todos…

 

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[1] ADI 3772