O benefício assistencial ao idoso e ao deficiente carente, ou simplesmente, BPC (LOAS) como alguns preferem chamar, garante ao idoso e ao portador de deficiência um benefício assistencial no valor de 01 salário mínimo.
O art. 203, inciso V da Constituição Federal de 88 (CF/88) faz essa previsão:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(..)
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Observem que esse benefício não é benefício previdenciário e sim assistencial. benefício assistencial
O benefício assistencial é entregue ao necessitado. Aquela pessoa, conforme disposto no artigo citado, que não possui condições de prover as suas necessidades básicas nem tê-las providas por sua família.
Já o benefício previdenciário, via de regra, pressupõe contribuição. Assim, apenas terá direito aqueles que efetivamente contribuem para o regime de previdência a que está vinculado.
O benefício assistencial ao idoso e ao deficiente foi regulamentado pelos art. 20 e 21 da Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), pelo art. 34 da Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso) e pelo art. 40 da Lei 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). benefício assistencial loas
Recentemente publiquei artigo aqui no blog abordando a celeuma jurídica que envolve o BPC (LOAS), sobretudo no tocante aos requisitos para sua concessão.
Clique aqui e acesse o artigo “O Benefício de Prestação Continuada (LOAS) à luz da Constituição Federal de 88”.
Reforma da Previdência (PEC 287) e o BPC (LOAS) – ATUALIZADO
A reforma da previdência (PEC 287/2016) no tocante ao BPC (LOAS) modificou diretamente 02 parâmetros e indiretamente possibilitou a completa remodelagem do benefício.
Antes de continuar a leitura, Cadastre-se e receba as novidades do blog
A PEC 287: benefício assistencial loas
1 – A idade para concessão do benefício passa de 65 para 68 anos. benefício assistencial loas
Pela PEC 287 haverá um aumento gradual da idade para concessão do benefício. A idade não será aumentada para 68 anos imediatamente após a promulgação da PEC, haverá um período para essa transição.
Segundo o texto da PEC (de acordo com o substitutivo do relator Dep. Arthur Maia, que segue para votação na Câmara), a partir do primeiro dia do terceiro exercício subsequente ao da data de publicação da Emenda, a idade de sessenta e cinco anos será elevada em um ano a cada dois anos até atingir a idade estabelecida.
Significa que, caso a PEC seja aprovada ainda em 2017, a partir de 2020 a idade de 65 anos começaria a sofrer elevação gradual até alcançar os 68 anos.
2 –Vinculação ao salário mínimo. benefício assistencial loas
A proposta inicial da PEC 287/2016 previa a desvinculação do benefício assistencial do LOAS ao salário mínimo. Na prática, permitiria a concessão de benefícios em valor menor que 01 salário mínimo. benefício assistencial loas
Com o substitutivo apresentado pelo relator da proposta dep. Arthur Maia, o benefício assistencial volta a ser vinculado ao salário mínimo, na forma como atualmente está em vigor.
O novo texto prevê a concessão de 01 salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com idade igual ou superior a sessenta e oito anos (levando-se em conta a transição da idade acima citada) quando a renda mensal familiar integral per capita for inferior ao limite estabelecido em lei. benefício assistencial loas
A proposta de reforma delega ao legislador ordinário a competência para estabelecer:
– os requisitos de concessão e manutenção
– a definição do grupo familiar
Tal alteração permite a remodelagem desse benefício assistencial tão importante aos mais carentes e necessitados.
Outro ponto de destaque na PEC 287 é a determinação de análise da renda familiar integral para verificar as condições econômicas do necessitado. Inicialmente, o entendimento é que, caso algum outro membro da família já receba algum benefício assistencial, esse valor será contabilizado na renda familiar, o que atualmente não ocorre.
Atualmente, os benefícios assistenciais recebidos por outros membros da família não são contabilizados, o que amplia o acesso ao BPC (LOAS).
Outro ponto que a reforma dá enfoque é que a deficiência, para fins de concessão do BPC (LOAS) será objeto de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
Segundo o portal de notícia Folha de São Paulo, o Governo pretende enviar ao Congresso projeto de lei para regulamentar o BPC (LOAS), tornando as regras mais claras visando a reduzir a judicialização.
Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo completo das mudanças.
Grande abraço a todos…
Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos…
Cadastre-se e receba as novidades do blog
Curta nossa FanPage…
Quem recebe loas pode receber o PIS PASEP.e como fazer? Obg!!!
Minha mãe e aposentada através do Loas! Ela me disse que tem que se recadastrar na prefeitura de São Paulo pois se não o fizer vai perder seu benefício. Isso é verdade?
o Brasil tem que fazer uma reforma nesses ladroes que estao no poder e nao mexer com nossos idosos que nao tem culpa dessa escoria que esta ai no poder ;porque nao abaixam o salario deles bando de safado pilantras,nossos idosos tem que morrer pra receber o que e deles de direito.intervensao ja colocar tudo na cadeia ou afundalos no mar com lata com cimento pra nunca mais retornarem.
Para quem já recebe o Benefício Assistencial Loas , tem alguma alteração ou só para quem vai adquirir a partir do presente momento em diante é que vale as reformas acima ?
Olá Fabiane,
Seu pai deverá comprovar que já é separado de fato e que vive sozinho em casa, ou se há mais alguém vivendo com ele, a renda de ambos não chega ao mínimo exigido por lei. Outra possibilidade, caso a renda seja maior que 1/4 do salário mínimo, mas ainda assim, ele tem necessidade, deve procurar advogado para ingressar com ação judicial, caso o benefício assistencial seja negado.
Grande abraço,
Edmar
Meus pais apesar de estarem separados e não morarem juntos há muitos anos, não são divorciados. Minha mãe é professora aposentada e meu pai era motorista de caminhão, mas agora aos 72 anos e quase sem enxergar por causa do glaucoma ele não tem mais renda. Não sendo divorciado a renda da minha mãe conta?
.
porque ao invés de aomenta r a idade de bpc nao diminua os salarios dos politicos
Agradecemos pela sua contribuição.
Grande abraço
Nada mais justo alguém receber o BCP na medida de sua necessidade, a reforma contribui e muito neste aspecto.