Com o agravamento da Crise Política e a consequente perda de apoio no Congresso, a equipe de governo do Presidente Temer já estuda um plano B (um plano alternativo) para eventual fracasso na aprovação da Reforma da Previdência (PEC 287/2016).
O plano B seria a realização de uma Minirreforma visando dar uma folga maior no caixa da União. Essas alterações na Previdência Social seriam realizadas através de medida provisória.
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Só para lembrar a todos, a Medida Provisória (MP) é um instrumento utilizado exclusivamente pelo Presidente da República. A partir da sua publicação a MP possui força de lei (é como se fosse uma lei aprovada sem passar pelo Congresso).
A MP pode durar no máximo 60 dias prorrogáveis por mais 60. Nesse período ela deve ser avaliada pelo Congresso ou perde sua eficácia.
Principais mudanças noticiadas
O jornal OGLOBO adiantou algumas das propostas na pauta da equipe de governo:
1 – Elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade nas áreas urbana e rural
Atualmente o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Ressalto que no tocante à aposentadoria rural no valor de 01 salário mínimo, a exigência é da comprovação do trabalho rural em regime de economia familiar e não contribuições efetivas.
2 – Redução do valor da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes
A Presidenta Dilma editou uma medida provisória nesse sentido no final de 2014. A MP 664/2014 previa basicamente a limitação de tempo no recebimento da pensão por morte e a diminuição do valor do benefício.
O tempo de recebimento da pensão iria variar de acordo com a idade do(a) pensionista.
O valor da pensão por morte corresponderia a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito acrescido de uma cota de 10% para cada dependente.
A MP 664/2014 foi analisada pelo Congresso e convertida na lei 13.135/2015. Como sabemos, apenas a limitação do tempo de recebimento foi aprovada. A diminuição do benefício foi reprovada.
Essa proposta consta da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), provavelmente essa seria a regra a ser incorporada no plano B.
3 – Exclusão da fórmula 85/95
A fórmula 85/95 foi comemorada por muitos à época, pois representava uma válvula de escape ao tão criticado Fator Previdenciário.
A fórmula prevê a aposentadoria com 100% do valor do salário benefício, nos casos em que a soma da idade mais o tempo de contribuição alcance 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens.
Ex: Edmar começou trabalhar aos 17 anos, ao completar 56 anos já teria contribuído à Previdência Social por 39 anos. Somando 56 + 39 = 95 pontos. Edmar aos 56 anos teria direito à aposentadoria com o valor de 100% do seu salário de benefício.
Caso fosse aplicada a regra do fator previdenciário provavelmente haveria perdas, já que a idade é uma das variáveis incidentes na fórmula.
O fator previdenciário não foi extinto com a entrada em vigor da fórmula 85/95. Na prática, o segurado deve escolher qual regra lhe é mais favorável.
Caso seja extinta a fórmula 85/95, o fator previdenciário volta a ser aplicado com exclusividade.
Considerações Finais
A aplicação, por meio de Medida Provisória ou Projeto de Lei, dessas e outras propostas ainda está no plano das ideias, já que todas elas estão contempladas na Reforma da Previdência (PEC287/2016).
Noutro norte, essas alterações realizadas por MP ou Projeto de Lei somente alcançariam os trabalhadores vinculados ao Regime Geral, ou seja, via de regra, não afetariam os servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência.
Interessante destacar que o Presidente já começou a realizar algumas alterações nas normas da Previdência através de Medida Provisória.
É o exemplo da MP 767/2017 que aumentou as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade nos casos de segurado que permanece por muito tempo sem contribuir e depois retoma a atividade (perda e reaquisição da qualidade de segurado junto ao Regime Geral de Previdência).
Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo completo das mudanças previstas na Reforma da Previdência.
Grande abraço a todos…
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Muito esclarecedor a artigo.