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O Brasil assistiu perplexo na noite de ontem (dia 02.08.2017) a votação do parecer que definiria se o presidente Temer poderia ser processado junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) por crime ou permaneceria impune enquanto ostentasse a posição de Presidente da República.

Os representantes do povo votaram pelo não prosseguimento da denúncia. O Presidente segue no cargo, mas agora com fôlego novo e forças renovadas.

O Presidente demonstrou capacidade de articulação junto às casas legislativas (mesmo que a custa de emendas e outros benefícios aos parlamentares) o que aponta a possibilidade real de análise, votação e aprovação de várias reformas que estão na agenda governamental.

Dentre elas, se destacam a reforma Tributária e a Reforma da Previdência.

Quero destacar o caso da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), que já está bem encaminhada, pois já teve o parecer acerca de sua validade e legitimidade aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

O Ministro Eliseu Padilha foi o primeiro a se pronunciar sobre a questão, afirmando que agora a prioridade é a reforma da Previdência. Notícias dão conta de que a partir da próxima semana começam as articulações em torno do tema.

É fato notório que essa vitória do Presidente Temer, no caso da denúncia por corrupção, o fortaleceu para novas empreitadas, cada vez mais ambiciosas, contando sempre com a ajuda, o apoio e muitas vezes com a omissão do Legislativo.

Penso que a Reforma da Previdência, por conta de todo o trabalho midiático realizado para sua aceitação pela população e pelo Congresso, será aprovada de qualquer maneira, independentemente de quem esteja no poder.

O que os entes representantes das diversas classes buscam no momento é tentar abrandar as suas disposições ao máximo. A ideia central dessas instituições é esvaziar ao máximo o conteúdo da PEC 287 em busca da preservação dos direitos previdenciários já conquistados.

Aguardemos o desfecho da questão.

Enquanto isso, compreenda todos os pontos da reforma da previdência (PEC 287/2016).

Reforma da Previdência e os Servidores Públicos

Reforma da Previdência e os Trabalhadores Rurais

Reforma da Previdência e os Professores

Reforma da Previdência e o BPC LOAS

Regras de Transição para os servidores públicos

Regras de Transição para os trabalhadores vinculados ao INSS

Direito Adquirido e a Reforma da Previdência

 

Grande abraço a todos…

 

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3 COMENTÁRIOS

  1. Segundo síntese da “XP Análise Política” de hoje, 08/11/2017, “Depois do vai e vem do início da semana, Temer articula texto que contenha idade mínima, transição e equiparação da aposentadoria de servidores públicos com privados.”.

    Estou com uma dúvida: para implementar a idade mínima não teria que ser através de PEC? Afinal, não é a CF que estipula os requisitos para obtenção do direito à aposentadoria?

  2. Caro Luís Castro,

    A previsão é que ela entre em vigor na data de sua publicação, ou seja, após aprovação em dois turnos pela Câmara, depois pelo Senado – em seguida ela vai para promulgação e publicação.

    Grande abraço

    Edmar

  3. Boa noite Edmar,
    Caso seja aprovada a reforma da previdência em quanto tempo ela entrará em vigor? No caso da reforma trabalhista o prazo para ela entrar em vigor será de 120 dias após a publicação no Diário Oficial. A da Previdência seguirá esse mesmo rito? Minha pergunta decorre porque adquiro 35 anos de contribuição em 26.01.18. Será se consigo me aposentar pelo INSS até lá?

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