intervenção militar constitucional
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Intervenção militar

A regra é clara……….. NÃO PODE.

 

No dia 24/05/2017, após manifestações populares em Brasília contra o Governo do Presidente Michel Temer. Atos graves de vandalismo foram realizados por alguns (exceção à maioria que ali estava pacificamente) que depredaram prédios públicos e se insurgiram contra a polícia.

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Pessoas feridas, prédios incendiados, manifestantes presos, servidores aterrorizados e um governo acuado pela sua impopularidade e pela corrupção foram os ingredientes necessários para que o Presidente, através de decreto, convocasse as forças armadas para restabelecimento da ordem.

 

Houve Intervenção Militar?

intervenção militar constitucional

Não ou pelo menos não da maneira que muitos pensam.

Na verdade o que ocorreu foi uma intervenção militar na segurança de Brasília determinada pelo próprio Presidente.

A Intervenção Militar Direta simplesmente não é prevista na Constituição Federal de 88. O fato ocorrido em Brasília é tratado pela Constituição como mero emprego das forças armadas.

Isso mesmo, não existe na nossa Constituição qualquer disposição que autorize a intervenção militar direta.

Assim dispõe o art. 142 da CF/88:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Nota-se que o emprego das Forças Armadas está autorizado pela Constituição. Porém, não de maneira direta.

O Presidente da República é a autoridade suprema das forças armadas e toda a ação por elas realizada, deve, necessariamente, passar pela sua autorização, onde determinará a forma como se dará a atuação, o local e o tempo necessários.

A Lei Complementar 97/99 em seu art. 15 regulamenta o emprego das forças armadas, instrumentalizando as disposições constitucionais.

A intervenção militar enquanto estado de exceção não existe, ao menos na Constituição Federal.

Existe sim a chamada Intervenção Federal, previstas nos arts. 34 e 35 da CF/88, o que não se aplica ao caso em comento, pois não foi este o recurso utilizado pelo presidente.

 

Intervenção Militar Constitucional pode?

 

Alguns grupos vêm defendendo essa chamada intervenção militar constitucional. Usam faixas em manifestações e as redes sociais para propagarem suas ideias, inclusive encampadas por alguns políticos.

A ideia central desse movimento, publicado em sua página no Facebook, é a tomada do Poder pelas forças armadas para instalação de um governo provisório composto por Militares que restabeleceriam a ordem constitucional. Mas uma das suas pautas é o fechamento do Congresso e a destituição dos Ministros do STF entre outras.

Acho que já vi esse filme em algum lugar….

 

Em 64 aqui mesmo no Brasil. Golpe Militar que prometia um governo provisória para restabelecer a democracia. Esse Governo “Provisório” durou até meados da década de 80.

O primeiro requisito para que uma intervenção militar constitucional ocorresse seria a sua previsão na Constituição Federal de 88. E essa previsão não existe.

As forças armadas podem ser acionadas, entre outras, para proteção dos poderes constitucionais e não o contrário.

 

Considerações Finais

 

Não quero adentrar no mérito da decisão do Presidente, pois não concordo com ela. Penso que as forças policiais e a força nacional facilmente dariam conta de conter os atos violentos.

O exército nas ruas para contenção da violência causada por grupos armados, traficantes etc é até compreensível devido à fragilidade das nossas instituições de segurança pública (fragilidade ocasionada pelos próprios governantes que não investem de maneira adequada na valorização de pessoal e em estrutura de trabalho).

Exército nas ruas para contenção das manifestações populares é ato um tanto excessivo. Não concordo com a violência de grupos presentes nas manifestações (que devem ser presos e processados na forma da lei).

Mas penso que a convocação do exército assombra a população em geral que passa a recordar episódios nefastos da história desse país, o que acaba impondo medo às pessoas de bem que desejam manifestar-se publicamente.

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Grande abraço a todos…

 

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