APROVADO o texto-base da reforma da previdência
image_pdfimage_print

Recebi vários e-mail’s no blog, com perguntas e interessantes discussões acerca da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), sobretudo após a aprovação do texto-base da PEC.

A grande questão posta é:

 

O texto base da Reforma da Previdência foi aprovado,

já posso me desesperar?

 

Calma. Ainda não. Mas eu diria que já está na hora de ficar atento em como a Reforma da Previdência afetará a sua condição específica. Como a reforma impactará na concessão dos benefícios previdenciários que você, eventualmente, necessite.

Para isso, oriento, principalmente, a leitura dos artigos que tratam das regras de transição.

Regras de transição para servidores públicos

Regras de transição para trabalhadores vinculados ao Regime Geral (INSS)

 

Esclarecimentos quanto à votação da PEC 287

Antes de continuar a leitura, cadastre-se e receba todas as novidades do blog.

 

Na última quarta-feira (dia 03 de maio de 2017), por 23 votos a 14, a Comissão Especial da Reforma da Previdência, após uma tumultuada sessão, aprovou o texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

O que isso significa? APROVADO o texto-base

Significa que o texto substitutivo apresentado pelo deputado relator recebeu parecer favorável para ser submetido ao plenário da Câmara, onde estarão reunidos todos os deputados com mandato vigente.

Quem acompanha meu blog percebeu que atualizei todos os artigos que tratavam da reforma da previdência, por conta desse texto substitutivo. Este texto substitutivo foi elaborado pelo deputado responsável pela análise prévia da Reforma. APROVADO o texto-base

Assim, aquelas propostas inicias do governo, como por exemplo a aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres (sem distinção), não estão mais em pauta. Daqui pra frente toda a discussão vai girar em torno do novo texto.

 

A PEC 287 (Reforma da Previdência) já está em vigor?

 

NÃO. Na comissão especial ainda falta votar os destaques de bancada. Esses destaques são artigos específicos que ainda podem ser alterados pela comissão especial.

Após a aprovação total do texto, ele seguirá para o plenário da Câmara.

A Reforma da Previdência é uma proposta de emenda à Constituição Federal.

No Brasil, as emendas constitucionais passam por procedimentos complexos de aprovação, determinados pela própria Constituição Federal de 88.

Para aprovação é necessária discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Apenas será considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 60 §2º CF/88).

Isso significa que a PEC deve ser aprovada duas vezes na Câmara dos Deputados e duas vezes no Senado Federal por três quintos de seus membros. APROVADO o texto-base

Apesar da pressão do Governo, ainda há muito o que se discutir até a efetiva aprovação da Reforma da Previdência, que, até ser promulgada, ainda pode ser modificada.

 

Se você é a favor da Reforma da Previdência, adianto que o Governo Federal vai se desdobrar, como já tem feito, para sua rápida aprovação.

Se você é contra a Reforma da Previdência, mobilize-se, a discussão está apenas começando…

 

Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo completo das mudanças.

 

Grande abraço a todos…

 

Cadastre-se e receba as novidades do blog

 

Curta nossa FanPage…

10 COMENTÁRIOS

  1. Olá Edmar, uma dúvida pessoal mas que pode ser útil para muitos: tenho 51 anos e completarei 35 anos de contribuição dia 08/12/2017. Se a PEC da previdência for aprovada neste intervalo ( próximos 90 dias) terei que esperar até completar 55 anos, nova idade mínima para homens? Assim que aprovada sua vigência será imediata (vi algumas matérias dizendo que se aprovada ela valeria a partir de 01/01/2018 )? Não haverá nenhuma transição para casos parecidos com este em que faltam meses ou até dias para completar o necessário? Muito obrigado!

  2. sou funcionário federal celetista. posso continuar na empresa depois de me aposentar vistoque já tenho tempo

  3. Boa noite Edmar,
    Caso seja aprovada a reforma da previdência em quanto tempo ela entrará em vigor? No caso da reforma trabalhista o prazo para ela entrar em vigor será de 120 dias após a publicação no Diário Oficial. A da Previdência seguirá esse mesmo rito? Minha pergunta decorre porque adquiro 35 anos de contribuição em 26.01.18. Será se consigo me aposentar pelo INSS até lá?

  4. Olá Maristela,

    Obrigado pelo seu comentário,

    Os servidores que já implementaram as condições para aposentadoria de acordo com as regras vigentes (direito adquirido) não serão impactados pela Reforma da Previdência.

    Grande abraço

    Edmar

  5. Olá José Geraldo,

    Obrigado pelo seu comentário.

    Não é possível a resposta a questões específicas e pessoais porque demandaria melhor análise do caso. Posso responder com base na regra geral:

    No direito previdenciário vigora o princípio tempus regit actum, ou seja, na concessão de benefícios deve ser aplicada a legislação da época em que os requisitos foram completados. Assim, via de regra, a legislação não retroage para corrigir benefícios concedidos com base em legislações anteriores.

    Todavia, nada obsta a discussão judicial acerca do tema.

    Grande abraço,

    Edmar

  6. Boa noite, Edmar.

    Suponhamos que um servidor público que recebia R$ 9.000,00 se aposentou em dezembro de 1992 por doença não elencada em lei e, por isso, passou a receber proporcionalmente a um terço desse valor, ou seja R$ 3.000,00.
    Caso seja aprovada a PEC 287/2016, com seu substitutivo, a regra dos 70% para os casos agora de “incapacidade permanente” beneficiará o servidor exemplificado acima? Tal regra englobará todos os servidores, com efeitos retroativos a 1992? Ou ele continuará não desfrutando do princípio da isonomia, conforme emenda nº 14 do Deputado Arnaldo Faria de Sá, bem como da PEC 56/2014, engavetada no Senado?

    Parabéns pelo blog, e tenha uma ótima semana.

  7. Oi Patrícia….

    Eu que agradeço… Se tiver alguma sugestão para artigos do seu interesse, fique a vontade em nos indicar. Teremos prazer em atender.

    Grande abraço e novamente obrigado…

Deixe uma resposta