Processo e Procedimento são termos muito comuns, estão no dia-a-dia de todos aqueles que militam com o direito, dos bancos das faculdades à mais alta Corte jurisdicional.(Processo e Procedimento)
Essa proximidade com os termos acaba afastando os operadores do direito do significado de ambos. E no cotidiano, os conceitos se confundem de tal forma que processo e procedimento acabam se tornando sinônimos.
Contudo, é importante delinear um e outro instituto com a finalidade de melhor compreensão dos demais conceitos e sistemática que envolve o direito processual civil pátrio.
Conceito (Processo e Procedimento)
Preliminarmente, é de bom tom destacar, que são várias as teorias que explicam a natureza jurídica do processo. A partir da aceitação de determinada teoria, o conceito de processo e procedimento pode sofrer alteração considerável.
A maioria da doutrina brasileira ainda reconhece a natureza jurídica do processo sob a visão da teoria do processo como relação jurídica. Sob esse fundamento serão apresentados os conceitos a seguir:
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Theodoro Júnior (2015, p. 198) citando Marques (1958), afirma que o processo é o método, isto é, o sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público, enquanto procedimento é a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto.
Corroborando tal entendimento, Gonçalves (2017, p. 247) assim escreve, enquanto o processo engloba todo o conjunto de atos que se alonga no tempo, estabelecendo uma relação duradoura entre os personagens da relação processual, o procedimento consiste na forma pela qual a lei determina que tais atos sejam encadeados.
Assim, processo é uma relação jurídica e como regra uma relação jurídica trilateral, que se forma entre autor, juiz e réu (há ainda a participação dos auxiliares da jurisdição).
O processo não é algo corpóreo, é, em verdade, uma relação jurídica.
O processo se corporifica em atos processuais (autos ou no meio virtual). Realizados por autor, réu, juiz e auxiliares.
Já o procedimento é a sequência lógica e cronológica para a prática de atos processuais (seria sinônimo de rito).
Nem todo processo segue a mesma sequência lógica, o mesmo rito.
Finalidade (Processo e Procedimento)
O processo não é um fim em si mesmo. A finalidade maior do processo é a resolução de uma lide. Regra geral, pôr fim a um conflito de interesses.
Theodoro Júnior (2015) muito bem elucida que o processo, não obstante ser o principal, não é o único método para a solução de litígios. Em determinadas situações, a autocomposição (transação entre as próprias partes) e a autotutela (legítima defesa ou desforço imediato) são ferramentas que podem ser utilizadas.
Quais os processos do CPC (Código de Processo Civil)?
Segundo a doutrina o novo CPC possui apenas 02 tipos de processo: Processo de Conhecimento e de Execução.
No CPC anterior (CPC 73) havia ainda:
– As cautelares (como espécies de ação) – Perderam sua autonomia e se tornaram incidente dentro do processo.
– As mandamentais (doutrina mais antiga) – Constituem-se em ação de conhecimento
Ritos no novo CPC
Rito Especial | Lides específicas* | |
Processo de Conhecimento | ||
Rito Comum | Art. 318 NCPC |
*O legislador optou por criar rito especial para questões específicas
Obs: No código revogado o rito comum dividia-se em ordinário e sumário. Isso acabou. Ordinário e sumário foram aglutinados dentro do comum.
Grande abraço a todos…