reforma da previdencia
image_pdfimage_print

Após a aprovação da Reforma Trabalhista pelo Senado Federal, que ocorreu ontem (dia 12.07.2017), as atenções novamente se voltam à tão temida ou esperada Reforma da Previdência.

Apesar das complexas discussões que envolviam a reforma trabalhista, o Presidente Michel Temer, conseguiu alinhavar apoio suficiente para sua aprovação, demonstrando sua inquestionável capacidade de articulação.

A vitória governista foi tão expressiva, que os votos obtidos no Senado para aprovação da reforma trabalhista (PLC 38/2017), seriam suficientes, por exemplo, para aprovação da Reforma da Previdência (PEC 287/2016) que exige um quórum diferenciado de aprovação por ser uma emenda à constituição.

Para as emendas constitucionais a Constituição Federal de 88 impõe a aprovação em dois turnos por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Assim, na Câmara dos Deputados seria necessário o voto favorável de, pelo menos, 308 deputados para aprovação (por duas vezes – 02 turnos).

Já no Senado Federal seria necessário o voto favorável de, pelo menos, 49 senadores (por duas vezes – 02 turnos).

É necessário enfatizar que à medida que o tempo passa e as denúncias de corrupção vão se evidenciando, o Presidente vai perdendo seu apoio no Parlamento, o que, consequentemente, atrapalha os planos para uma aprovação rápida da Reforma da Previdência.

Por enquanto, o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, é o mesmo que foi aprovado pela Comissão Especial.

Conheça as propostas de Reforma, atualizadas de acordo com o texto atualmente em trâmite:

 

Reforma da Previdência e os Servidores Públicos

Reforma da Previdência e os Trabalhadores Rurais

Reforma da Previdência e os Professores

Reforma da Previdência e o BPC LOAS

Regras de Transição para os servidores públicos

Regras de Transição para os trabalhadores vinculados ao INSS

Direito Adquirido e a Reforma da Previdência

 

Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo completo das mudanças.

 

Grande abraço a todos…

 

Cadastre-se e receba as novidades do blog

 

Curta nossa FanPage…

 

1 COMENTÁRIO

  1. Boa noite Edmar,
    Caso seja aprovada a reforma da previdência em quanto tempo ela entrará em vigor? No caso da reforma trabalhista o prazo para ela entrar em vigor será de 120 dias após a publicação no Diário Oficial. A da Previdência seguirá esse mesmo rito? Minha pergunta decorre porque adquiro 35 anos de contribuição em 26.01.18. Será se consigo me aposentar pelo INSS até lá?

Deixe uma resposta