reforma da previdência políticos
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Reforma da previdência políticos.

A classe política também será afetada pela PEC 287/2016, caso aprovada. Atualmente alguns políticos, que exercem mandatos eletivos, observam regras especiais para concessão de benefícios.

Essas condições diferenciadas advêm dos sistemas de previdência a que estão vinculados. A proposta de reforma da previdência estatui que os ocupantes de cargos políticos deverão observar as mesmas regras dos trabalhadores em geral.

Este é o caso, por exemplo dos senadores e deputados federais. reforma da previdência políticos

Vamos entender os preceitos norteadores dos benefícios previdenciários desses políticos (senadores e deputados federais). Como era, como funciona atualmente, e quais as alterações previstas na PEC 287/2016.

 

Como eram as regras aplicáveis aos congressistas

Até a sanção da Lei 9506/97, os parlamentares possuíam regras especiais para aposentadoria, mais simples e mais benéficas aos congressistas.

A lei regente era a 7082/82, que regulamentou o chamado IPC – Instituto de Previdência do Congressista. Os benefício concedidos eram os seguintes: pensão por tempo de mandato, por tempo de contribuição, por tempo de serviço, por invalidez e por morte; auxílio-doença e auxílio-funeral.reforma da previdência políticos

Observem que a lei 7082/82 chamou de pensão o que a lei geral (lei 8213/91) chama de aposentadoria.

Para ter direito à pensão (aposentadoria) deveriam cumprir os seguintes requisitos:

– 08 anos de mandato

– 50 anos de idade

Para determinação do valor do benefício, era feito um cálculo de acordo com a tabela abaixo:

Tempo de mandato

Valor do benefício
08 anos de mandato

26% dos subsídios

Do 9º ao 16º ano

Mais 3,25% por ano
Do 17º ao 28º ano

Mais 3,40% por ano

Do 29º ao 30º ano

Mais 3,60% por ano

 

Destarte, no caso de deputado federal, por exemplo, que exerceu seu mandato por 08 anos, recolhendo contribuições ao IPC neste período, tinha direito à aposentadoria proporcional equivalente a 26% do subsídio.

O IPC foi extinto pela lei 9506/97 que criou o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), de adesão facultativa e atualmente vigente.

 

Regras atuais para concessão de benefícios aos Congressistas

O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), criado pela lei 9506/97 estabeleceu novos requisitos para concessão de benefício aos parlamentares:

– 35 anos de contribuição

– 60 anos de idade

Obs: Segundo o art. 4º da citada lei, considera-se tempo de contribuição, além daquele reconhecido pelo PSSC, os reconhecidos pelo INSS ou outro regime oficial de previdência (regimes próprios dos servidores civis ou militares).

A forma de cálculo do benefício é o seguinte:reforma da previdência políticos

 

01/35 do subsídio parlamentar para cada ano de efetivo exercício

 

O benefício é calculado exclusivamente com base no tempo de mandato. A contribuição mensal do parlamentar é de 11% sobre o valor do subsídio.

Exemplo: Edmar é deputado, possui 60 anos de idade, contribuiu por 20 anos ao INSS (Regime Geral de Previdência) pois era funcionário de uma faculdade. Como deputado federal contribuiu por mais 15 anos ao PSSC. Ele poderá se aposentar. O valor do seu benefício corresponderá à razão de 15/35 do subsídio parlamentar.

Imagine que o subsídio parlamentar seja R$ 30.000,00 (apenas a título de exemplo), o cálculo ficará da seguinte forma:

 

15 ÷ 35 = 0,428571429

R$ 30.000,00 x 0,428571429 = R$ 12.857,14

 

Edmar teria direito ao benefício no valor de R$ 12.857,14

Para a aposentaria no valor integral do subsídio de deputado federal, ele deveria ter exercido o mandato por 35 anos (contribuindo em todo o período ao PSSC).

A adesão ao PSSC é facultativa, o congressista pode optar por filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As mesmas regras aplicam-se a homens e mulheres, não há distinção.

 

Reforma da Previdência Políticos (PEC 287/2016)

Os políticos também serão afetados pelas regras previstas na Reforma da Previdência. A PEC 287/2016 prevê nova redação ao art. 40 §13 da Constituição Federal de 88 (CF/88), nos seguintes termos:

Art. 40 (…)

§ 13. Ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, incluídos os cargos de mandato eletivo, ou de emprego público aplica-se o regime geral de previdência social.

Os cargos de mandato eletivo seriam incorporados a esta disposição constitucional, conforme a PEC 287/2016. Tal alteração impediria que membros do Poder Legislativo, Governadores, Prefeitos e demais cargos de provimento temporário, sejam vinculados a regimes próprios, como o PSSC, acima aludido.

Com a reforma, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regido pelo INSS, abraçará a classe política. A partir daí, aposentadoria apenas com idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição.

A forma de cálculo também seguiria a regra geral. 51% + 01% por ano de contribuição.

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Regras de Transição reforma da previdência políticos

As alterações propostas pela PEC 287/2016 (reforma da previdência) seriam aplicáveis de imediato aos titulares de novos mandatos eletivos que forem diplomados após a promulgação da PEC, caso seja aprovada.

O Governo já divulgou sua pretensão em envidar esforços para promulgação da PEC até julho de 2017. Se assim ocorrer, as alterações já valeriam para os eleitos na disputa eleitoral de 2018.

Caberá à União, Estados, Distrito Federal e Municípios dispor, através de leis, sobre as regras de transição para os diplomados anteriormente à data de promulgação da PEC.

 

Grande abraço a todos…

 

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