reforma da previdência como calcular aposentadoria
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A fórmula do cálculo da aposentadoria prevista pela Reforma da Previdência (PEC 287/2016) é algo que vem tirando o sono de muitas pessoas. cálculo da aposentadoria

Na verdade, a PEC 287/2016 fazia uma previsão em seu texto original que recentemente foi modificado pelo substitutivo apresentado pelo Deputado relator Arthur Maia.

É bom lembrar que pelas regras atuais não existe uma idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência (RGPS). Este regime é aquele ao qual estão vinculados os trabalhadores em geral (gerido pelo INSS), excetuado os servidores públicos ligados a regimes próprios de previdência (RPPS).

Clique aqui e entenda como o cálculo é feito atualmente

Inicialmente a PEC 287/2016 determinava que o cálculo seguiria a seguinte fórmula:cálculo da aposentadoria

51% da média das remunerações (salários de contribuição)

+

1% para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria

Até o limite de 100%

 

Com as alterações propostas no substitutivo, o texto que vai para votação na Câmara, até então, prevê a seguinte fórmula:

 

70% da média das remunerações (salários de contribuição)

+

1,5 % para cada ano que ultrapassar os 25 anos

2,0 % para cada ano que ultrapassar os 30 anos

2,5 % para cada ano que ultrapassar os 35 anos

Até o limite de 100%

 

Mas como funcionaria esta fórmula na prática?

Vamos a um exemplo: Edmar começou a trabalhar aos 30 anos de idade. Ao completar 65 anos de idade manifestou desejo de se aposentar voluntariamente (para a mulher a idade mínima é de 62 anos pelo substitutivo). Em todo o período ele nunca deixou de contribuir com a previdência (35 anos de contribuição).cálculo da aposentadoria

Considere ainda o seguinte:

Período contributivo

Salário de contribuição
Do 1º ao 7º

R$ 1.000,00

Do 8º ao 14º

R$ 1.500,00
Do 15º ao 21º

R$ 2.000,00

Do 22º ao 28º

R$ 2.500,00
Do 29º ao 35º

R$ 3.000,00

Obs: Edmar contribuía à previdência de acordo com esses salários de contribuição.

 

O primeiro passo:cálculo da aposentadoria

Inicialmente, é necessário calcular a média dos salários de contribuição de todo o período contributivo. Atualmente, a legislação estabelece que neste cálculo devem ser excluídos os 20% menores salários.

No exemplo acima, os 07 primeiros anos (que equivalem a 20% do total de 35), seriam excluídos do cálculo, o que aumentaria a média, pois os menores valores seriam descartados.cálculo da aposentadoria

As novas regras previstas pela reforma da previdência (já atualizado de acordo com o substitutivo) levam ao entendimento de que a partir da sua promulgação, não haverá mais exclusão dos menores salários. Todos os salários de contribuição a partir de julho de 94 serão levados em consideração no cálculo da média.

Vamos verificar qual seria a média dos salários de Edmar (levando-se em conta que ele ingressou no RGPS após Julho/94):

como calcular aposentadoria - reforma

Obs: No exemplo acima desconsideramos as atualizações que seriam aplicadas aos valores para facilitar a explicação.

 

Segundo passo: (Reforma da Previdência como calcular aposentadoria)

Para saber o valor do aposentadoria a que Edmar faz jus, basta aplicar a fórmula explicitada no início deste texto. 70% da média das remunerações (salários de contribuição) + 1,5 % para cada ano que ultrapassar os 25 anos + 2,0 % para cada ano que ultrapassar os 30 anos + 2,5 % para cada ano que ultrapassar os 35 anos até o limite de 100%.

Aplicando a fórmula:cálculo da aposentadoria

70% da média das remunerações Edmar já tem direito. É preciso calcular os percentuais de acréscimo.

 

Observem na aplicação da fórmula que, ao completar idade mais o tempo de contribuição mínimo, qual seja, 25 anos, Edmar já possui direito a 70% da média dos salários.

Cada ano de contribuição após os 25 anos dá a ele o direito a aumentar o percentual a receber sobre a média de salários.

No exemplo acima, Edmar teria direito a aposentar-se com um percentual de 87,5% sobre a média dos salários de contribuição.

  • R$ 2.000,00 (média das remunerações) x 87,5% = R$ 1.750,00

 

Obs: Apenas para apimentar o debate. Pela fórmula inicialmente prevista na PEC 287, no mesmo exemplo, o valor da aposentadoria de Edmar ficaria em R$ 1.720,00, ou seja, uma diferença de apenas R$ 30,00 no valor final.

As novas regras propostas pelo substitutivo apresentado pelo dep. Arthur Maia parecem melhorar bastante a situação do trabalhador. Mas na prática, na maioria dos casos, a mudança é mínima ou até piora a situação do segurado.cálculo da aposentadoria

Vamos a outro exemplo, onde a situação é ainda mais grave. Caso Edmar, com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição resolva se aposentar:

Pela redação original da PEC 287 – Teria direito a 76% da média dos salários

Pela redação do substitutivo (que vai para votação) – Teria direito a 70% da média dos salários

 

Observem que as mudanças apresentadas no substitutivo da PEC 287 em alguns casos, PIORAM a situação do trabalhador.

 

Outras considerações

Saliento que os cálculos aqui apresentados são apenas para fins de exemplo (recurso didático para facilitar o entendimento), uma vez que não foram aplicadas as correções determinadas por lei.

Algumas situações peculiares a cada categoria de servidor ou contribuinte poderia afetar a forma de cálculo, como idade ou tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.

Pela legislação em vigor, Edmar aos 65 anos de idade e tendo contribuído por 35 anos, teria direito à aposentadoria integral. O que significa, 100% do salário de benefício.

As redes sociais divulgavam que a Reforma da Previdência possui previsão de que a pessoa deveria trabalhar 49 anos para ter direito à aposentadoria.

Pelo substitutivo apresentado, esse tempo muda para 40 anos.

Curiosidade: Por que a média dos salários de contribuição possui como ponto de partida Julho de 94?

Em um linguajar mais simples, isso facilita os cálculos, tendo em vista que foi nesta época o lançamento do plano real, vigente até hoje.

Assim, aquelas pessoas que ingressaram no RGPS antes de julho de 94, terão contabilizados para a média dos salários apenas aqueles recebidos após essa data. Para quem ingressou depois, a data de início do recebimento.

Clique aqui e faça o download do Quadro Comparativo das mudanças propostas na PEC 287/2016 – artigo por artigo

(redação atual x redação original da PEC x substitutivo)

cálculo da aposentadoria

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6 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde Senhores.

    Come-sei a contribuir em 1978, hoje tenho 54 anos e 33 anos e seis meses de contribuição.
    Posso solicitar a aposentadoria?

    Obrigado.

  2. Gostaria de saber como fica para contagem da aposentadoria, o abandono de emprego de 1979
    que não tem a data de saida na CPTS; o que deve ser feito neste caso?

  3. Olá Edmar, uma curiosidade. Ao completar 40 anos de contribuição, estarei com 59 anos de idade. Para aposentar integral, deverei trabalhar mais 6 anos, ou existe alguma regra proporcional?

  4. Olá Jair,

    Obrigado pelo seu comentário.

    Acho pouco provável que a Reforma seja promulgada antes de junho de 2017. Caso aconteça, ela realmente o afetará.

    Oriento a leitura do texto acerca das regras de transição disponível aqui no blog. Neles eu faço o detalhamento completo.

    Grande abraço,

    Edmar

    Grande abraço,

    Edmar

  5. Boa noite Edmar, eu tenho 53 anos (farei 54 em setembro/2017), em junho de 2017 farei 35 anos de contribuicao. Meu receio é dessa reforma ser votada antes de junho, sera que vai me complicar? desde ja agradeco.

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