Reforma da previdencia
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Paridade e Integralidade. Recentemente, em palestra realizada em São Paulo, conforme noticiado pelo portal de notícias em.com.br, o relator da PEC 287 (Reforma da Previdência) destacou que o próprio governo já admite a possibilidade de alterações no texto da reforma.

Segundo a reportagem, a principal alteração afetaria positivamente os servidores públicos que ingressaram até 2003.

 

Paridade e Integralidade

 

A principal alteração na PEC esperada pelos governistas, conforme destacado pelo relator da proposta, seria a flexibilização das regras para manutenção da paridade e integralidade da aposentadoria dos servidores públicos.

 

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Apenas para entendermos esses conceitos: aplicando-se a integralidade na concessão da aposentadoria, o servidor público teria direito à remuneração integral que recebia na ativa; com a paridade, seria garantido ao servidores reajustes em sua aposentadoria idênticos aos de quem está na ativa.

A paridade e integralidade garantem, portanto, melhores condições aos servidores públicos.

Pelo texto aprovado na Comissão Especial da Câmara, teria direito (caso a PEC seja aprovada) à integralidade e paridade apenas os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e que se aposentem aos 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).Paridade e Integralidade

A proposta citada pelo dep. Arthur Maia (relator da PEC), prevê uma flexibilização. A nova ideia é permitir que servidores se aposentem com direito a paridade e integralidade, mesmo sem completar a idade mínima (65/62).

Para isso deverão cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

Caso essa proposta seja apresentada e aprovada, ocorreria da seguinte forma:

Exemplo:

Edmar, servidor público com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição – ingressou no serviço público antes de 2003 e já possui mais de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e mais de 05 anos no cargo

 

Para se aposentar com integralidade e paridade:

 

– Segundo as regras atuais:

Edmar precisa trabalhar mais 05 anos, podendo, então se aposentar aos 60 anos e 35 de contribuição

 

– Segundo as regras do texto da PEC 287 aprovado na Comissão Especial e que já está na Câmara para votação

Edmar precisa trabalhar mais 10 anos, podendo, então se aposentar aos 65 anos de idade e 40 de contribuição

 

– Segundo a alteração da PEC que pode ser proposta pela base governista no Plenário da Câmara

Edmar precisa trabalhar 05 anos + 50% de pedágio, ou seja, precisa trabalhar mais 07 anos e meio. Se aposentaria aos 62 anos e meio, com 37 anos e meio de contribuição.

 

Essa seria a nova proposta para regra de transição de servidores públicos que querem se aposentar com paridade e integralidade.

 

Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo do texto da PEC

 

Grande abraço a todos…

 

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17 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia, sou Agente da PF desde janeiro de 2004 quando entrei no serviço publico federal. Gostaria de saber como ficaria a minha situação com relação a paridade e integralidade se eu passasse para outro concurso publico na esfera federal. Desde já muito obrigado pela atenção dispensada.

  2. Já tenho tempo para me aposentar, mais gostaria de continuar mais um pouco trabalhando, a reforma pode me pegar no que tange a paridade??

  3. Boa noite, tira uma dúvida por favor professor,

    Meu primeiro emprego foi no IBGE como agente de pesquisas temporário (tenho dúvida se conta como cargo público), exerci durante dois anos, de 2000 até 2002, passei seis meses desempregado e ingressei como concursado nos Correios, tendo trabalhado 3 anos e meio até 2005 (também tenho dúvida se conta como serviço público), quando fui nomeado pelo tribunal de justiça de Pernambuco como servidor concursado e estou até a presente data, tendo aproximadamente 20 anos de trabalho.

    Marcelo Mendonça

  4. Edmar, sou servidora federal e já tenho direito adquirido à aposentadoria por idade, porém tenho 27 anos de contribuição e totalizo 30 anos em 2021. Logo faço 28 anos e 62 anos de idade. Pergunto: como poderei me aposentar nas regras de transição para ter a paridade? Na regra de transição de 86/96, há direito à integralidade e paridade?

  5. Edmar, sou servidor publico federal.Em Abril/2018 completarei 36 anos de contribuição e estarei com 56 anos de idade.
    Quando poderia pleitear a aposentadoria?

  6. Bom dia…sou sevidora publica estadual, prestava serviço nas creches…ocorre q dp de alguns anos q assumi o concurso me deu tendinite, onde operei 2x msm lugar, apos isso me deu depressao F33.1 e 33.2, pois nao melhorava msm dp da cirurgia…passado 1 ano, em 2013, descobri q estava com 2 hernia de disco na cervical, onde nao adiantaram os tratamentos e tive q passar p cirurgia, hj tenho 6 pinos na coluna…apos fazer essa cirurgia, comecei a ter dores pelo corpo todo e em alguns pontos especificos, busquei tratamento e foi diagnosticado Fibromialgia, onde luto ha 4 anos, faço tratamento mas nao obtenho melhora significativa…devido as dores, a depressao q eu ja vinha tratando desde 2008 atacou, e comecei a pegar atestados psiquiatricos, ja q os peritos do estado diziam q eu estava apta ao trabalho, mas eu nao conseguia nem levantar da cama tinha dia devido as dores….e em 2015 fui na pericia e me aposentaram por invalidez com o CID F 33.1, onde levaram em consideraçao somente a depressao, as outras doenças nao, pois me aposentaram proporcional, sendo q qdo assumi o concurso nao tinha nd dessas doenças…minha aposentadoria saiu agora em setembro/2017…nesse caso é possivel entrar com uma açao na justiça p reverter isso? ( tenho todos os documentos q comprovam o q disse) obg no aguardo

  7. E como fica esse caso?

    Exemplo:

    Edmar, servidor público com 54 anos de idade e 38 anos de contribuição – ingressou no serviço público antes de 2003, já possui mais de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, mais de 05 anos no cargo e já cumpre abono permanência desde julho/2017, após “pagar” o pedágio vigente. A expectativa atual de aposentadoria com integralidade e paridade é em agosto/2018, quando terá 55 anos de idade e 40 anos de tempo de serviço.

  8. Até este momento não encontrei nenhuma resposta que explique como ficará as Pensões deixadas pelo Servidor Público falecido após a aprovação da Reforma.

  9. Dr. Edmar, sou professora da rede estadual, pergunto:No meu caso,se essa proposta passar a valer então posso me aposentar aos 55 anos com paridade e integralidade? Pois, para professores a nova proposta em análise a posenotadoria c paridade e integralidade seria aos 60 anos, a diferença dos 5 anos seria considerada nesse caso ou p professores ainda precisa chegar aos 60 ano? Obrigada.

  10. Ah, tá. Entendi a sua colocação. Eu estou entendendo que tem que ter as duas coisas – 50% de pedágio E 60 anos – sem fatiamento, kkkk. Tomara que você esteja certo.

  11. Olá Júlio Cesar,

    Agradeço pelo comentário e por acompanhar o nosso blog…. valeu!
    Quanto ao seu questionamento, esta proposta de modificação no texto da PEC ainda não foi consolidada. Assim, não dá para afirmar com grau de certeza elevado o que de fato vai ocorrer.
    Contudo, o texto da reportagem me levou ao entendimento de que o pedágio de 50% (regra de transição) teria como linha mestra possibilitar aos servidores púbicos se aposentarem com idade inferior à regra permanente que é de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), mantendo-se como idade mínima a que atualmente é praticada (homem – 60 anos e mulher 55 anos – com 35 anos e 30 anos de contribuição, respectivamente).
    Não consegui entender bem o contexto do seu exemplo.
    Penso que o Governo está atingindo a sua ideia inicial. Apresentou uma reforma bastante dura (se comparada à regra atual), depois apresentou propostas e mais propostas (algumas pioram a situação, outras melhoram). O que ocorre é que com o passar do tempo a população acaba achando a reforma “simpática” e adere à defesa de algum dos textos propostos.
    Realmente, o ponto de convergência em todos os textos da PEC é o foco no servidor público (penalização bastante severa).
    Valeu Julio

  12. Muito boa matéria, Edmar. Contudo, faço uma ressalva:

    De acordo com matéria publicada no “Estadão”, a frase “Para isso deverão cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.” ficaria mais adequada assim: “Para isso deverão cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria e terem 60 anos.” Lá não está claro se há distinção de idade entre homens e mulheres.

    Dessa forma, na data da promulgação, um servidor público com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, mais de 20 (vinte) anos de serviço público e que esteja a 1 (um) dia de completar 40 (quarenta) anos de contribuição – e, portanto, de obter a aposentadoria com isonomia e paridade – terá que trabalhar mais 5 (cinco) anos.

    Convenhamos, ainda é uma penalização dura demais.

    O texto da PEC original era melhor, pois possuía uma redução que corrigia um pouco essa injustiça.

    Mas não deixa de ser uma “luz no fim do túnel” para os servidores públicos. Aguardemos os próximos capítulos!

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