Paridade e Integralidade para o Servidor Público (Reforma da Previdência)

Paridade e Integralidade. Recentemente, em palestra realizada em São Paulo, conforme noticiado pelo portal de notícias em.com.br, o relator da PEC 287 (Reforma da Previdência) destacou que o próprio governo já admite a possibilidade de alterações no texto da reforma.

Segundo a reportagem, a principal alteração afetaria positivamente os servidores públicos que ingressaram até 2003.

 

Paridade e Integralidade

 

A principal alteração na PEC esperada pelos governistas, conforme destacado pelo relator da proposta, seria a flexibilização das regras para manutenção da paridade e integralidade da aposentadoria dos servidores públicos.

 

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Apenas para entendermos esses conceitos: aplicando-se a integralidade na concessão da aposentadoria, o servidor público teria direito à remuneração integral que recebia na ativa; com a paridade, seria garantido ao servidores reajustes em sua aposentadoria idênticos aos de quem está na ativa.

A paridade e integralidade garantem, portanto, melhores condições aos servidores públicos.

Pelo texto aprovado na Comissão Especial da Câmara, teria direito (caso a PEC seja aprovada) à integralidade e paridade apenas os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e que se aposentem aos 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).Paridade e Integralidade

A proposta citada pelo dep. Arthur Maia (relator da PEC), prevê uma flexibilização. A nova ideia é permitir que servidores se aposentem com direito a paridade e integralidade, mesmo sem completar a idade mínima (65/62).

Para isso deverão cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

Caso essa proposta seja apresentada e aprovada, ocorreria da seguinte forma:

Exemplo:

Edmar, servidor público com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição – ingressou no serviço público antes de 2003 e já possui mais de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e mais de 05 anos no cargo

 

Para se aposentar com integralidade e paridade:

 

– Segundo as regras atuais:

Edmar precisa trabalhar mais 05 anos, podendo, então se aposentar aos 60 anos e 35 de contribuição

 

– Segundo as regras do texto da PEC 287 aprovado na Comissão Especial e que já está na Câmara para votação

Edmar precisa trabalhar mais 10 anos, podendo, então se aposentar aos 65 anos de idade e 40 de contribuição

 

– Segundo a alteração da PEC que pode ser proposta pela base governista no Plenário da Câmara

Edmar precisa trabalhar 05 anos + 50% de pedágio, ou seja, precisa trabalhar mais 07 anos e meio. Se aposentaria aos 62 anos e meio, com 37 anos e meio de contribuição.

 

Essa seria a nova proposta para regra de transição de servidores públicos que querem se aposentar com paridade e integralidade.

 

Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo do texto da PEC

 

Grande abraço a todos…

 

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