PEC 38/2016 – Diminuição do número de deputados. Agora vai?

PEC 38/2016. Esse é um assunto que nunca sai de pauta. Entra ano sai ano e a discussão persiste acerca da quantidade de deputados federais no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2016 está tramitando no Senado e seu objetivo é justamente a diminuição do número de deputados.

Vamos entender o seu conteúdo:

 

Os deputados, conforme determinação constitucional, possuem, ao menos em tese, as funções de representar o povo, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

No tocante ao número de deputados, a Constituição Federal de 88 (CF/88) em seu art. 45 assim dispõe:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

A Lei Complementar (LC) n. 78/1993 regulamenta o referido dispositivo, aduzindo em seu art. 1º que o número total de deputados não poderá ser superior a 513, distribuídos proporcionalmente entre as unidades federativas de acordo com a sua população.

Os arts. 2º e 3º da LC 78/93 dispõem ainda que o número mínimo de representantes por estado é de 08 deputados e o máximo 70. Assim, o estado mais populoso possui 70 deputados e o menos populoso 08. Os demais seguem a regra da proporcionalidade.

Atualmente, a quantidade de deputados está assim distribuída:

Acre – 8

Paraíba – 12

Alagoas – 9

Pernambuco – 25

Amazonas – 8

Piauí – 10

Amapá – 8

Paraná – 30

Bahia – 39

Rio de Janeiro – 46

Ceará – 22

Rio Grande do Norte – 8

Distrito Federal – 8

Rondônia – 8

Espírito Santo – 10

Roraima – 8

Goiás – 17

Rio Grande do Sul – 31

Maranhão – 18

Santa Catarina – 16

Minas Gerais – 53

Sergipe – 8

Mato Grosso do Sul – 8

São Paulo – 70

Mato Grosso – 8

Tocantins – 8

Pará – 17

 

PEC 38/2016

 

A PEC 38/2016 que está em tramitação no Senado Federal prevê a redução do número de deputados federais de 513 para 405.

Caso aprovada, o art. 45, §1º da CF/88 passaria a ter a seguinte redação:

1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de quatro ou mais de cinquenta Deputados, não podendo a totalidade de Deputados ultrapassar quatrocentos e cinco.

Observem que a alteração prevê ainda que o número mínimo de deputados por estado passa a ser 04 e não mais 08. E o número máximo 50 e não mais 70.

Segundo a justificativa apresentada pelo Senador, autor da proposta, o objetivo é diminuir o grave problema de desequilíbrio no que diz respeito à representação das bancadas dos Estados na Câmara dos Deputados e a consequente diminuição dos gastos públicos.

Continuando, o referido Senado assevera que:

Os números revelam que Roraima conta com 515 mil habitantes e São Paulo com 44,7 milhões. Diante da possibilidade constitucional vigente, Roraima com o número mínimo de representação teria 1 representante para cada 64 mil habitantes, já São Paulo com o número máximo de representantes teria 1 para cada 628 mil.

A PEC 38/2016 prevê que estas alterações deverão ser absorvidas gradativamente. Os Estados que contam com o número mínimo de deputados (atualmente 08), perderão um parlamentar a cada eleição, até que ao final do quarto pleito tenham atingido a quantidade prevista no projeto.

Os demais também terão a quantidade subtraída proporcionalmente.

 

PEC 38/2016 – Outras Propostas

Tramitam no Senado Federal outras propostas neste mesmo sentido, das quais cito: Propostas de Emenda à Constituição nºs 67, 68 e 70, de 2007; 106, de 2015.

Existe, requerimento protocolado junto à mesa diretora para que todas elas tramitem em conjunto.

O ponto principal abordado por todas essas propostas é o mesmo: diminuição no número de deputados. Algumas delas, como a PEC 106/2015, prevê ainda a diminuição no número de senadores.

O momento de crise econômica tem contribuído para que as discussões em torno dessas PEC’s voltem à tona.

 

Considerações Finais

No atual contexto, a diminuição do número de parlamentares certamente contribuirá para a diminuição do aparato estatal e, por consequência, considerável economia aos cofres públicos.

Mas apenas diminuir o quantitativo de parlamentares não é suficiente para que a representatividade, atualmente, em crise, ganhe em efetividade.

É necessário que o interesse público seja a mola mestra propulsora das atividades parlamentares, e não os interesses individuais e político-partidários.

A superação dessa crise de representatividade há muito vivenciada pela população brasileira não depende apenas da sanção de mais e mais leis ou da promulgação de emendas à constituição. Depende muito mais da consciência de nós eleitores no momento do voto e dos nossos eleitos, enquanto representantes da vontade popular.

 

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Leia também:    PEC 29/2016 (altera regras para concursos públicos) – Mitos e verdades

Retrospectiva Jurídica Sistematizada 2016

 

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Reforma da Previdência não afetará todos os servidores públicos

A Reforma da Previdência (PEC 287/2016) não atingirá servidores públicos estaduais e municipais.

Segundo o portal de notícias G1, o Presidente Michel Temer anunciou nesta terça-feira (21) que a reforma da Previdência atingirá somente servidores federais e trabalhadores do setor privado. Segundo ele, a reforma das previdências estaduais ficará a cargo dos governos dos estados.

Essa é a primeira concessão do Governo referente à reforma da previdência. Outras 130 emendas válidas tramitam na Câmara dos deputados com a finalidade de alteração da proposta originária.

Segundo o G1, “Surgiu com grande força [na reunião] a ideia de que deveríamos obedecer a autonomia dos estados”, disse Temer, após reunião com líderes partidários no Palácio do Planalto. “Reforma da Previdência é para os servidores federais”, declarou.

Apesar deste primeiro recuo do Governo, a PEC 287/2016 continua sua tramitação normal, afetando os servidores públicos federais e o demais segurados do Regime Geral.

Não é demais lembrar que a reforma da previdência afeta frontalmente direitos previdenciários da população em geral, num claro retrocesso social.

 

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Reforma da Previdência estacionada

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) divulgou na quinta-feira (18) nota em que afirma que não é possível avançar com a votação da proposta no atual cenário político. Para o deputado, a hora é de arrumar a casa, esclarecer os fatos e criar as condições para que a análise do texto seja retomada.

 

Clique aqui e fique por dentro das alterações propostas pela Reforma

 

O parecer de Maia ao texto do governo (PEC 287/16) foi aprovado no último dia 9 na comissão especial e deve ser votado agora ano Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Veja a íntegra da nota do relator:

Nota à imprensa

Ao longo da semana, tivemos a clara impressão de que as inúmeras notícias positivas divulgadas pela imprensa apontavam para um futuro melhor para o nosso País. Não tenho dúvidas de que a expectativa da Reforma da Previdência para a qual trabalhei com tanta determinação, sempre com norte de diminuir privilégios e garantir os benefícios aos mais necessitados, contribuiu para esse cenário de esperança.

De ontem para cá, a partir das denúncias que surgiram contra o presidente da República, passamos a viver um cenário crítico, de incertezas e forte ameaça da perda das conquistas alcançadas com tanto esforço.

Certamente, não há espaço para avançarmos com a Reforma da Previdência no Congresso Nacional nessas circunstâncias. É hora de arrumar a casa, esclarecer fatos obscuros, responder com verdade a todas as dúvidas do povo brasileiro, punindo quem quer que seja, mostrando que vivemos em um país em que a lei vale para todos. Só assim é que haveremos de retomar a Reforma da Previdência Social e tantas outras medidas que o Brasil tanto necessita.

Deputado Arthur Maia (PPS-BA)Relator da Reforma da Previdência

 

Fonte:’Agência Câmara Notícias

 

Veja quais são os próximos passou na tramitação da PEC 287/2016 – Reforma da Previdência.

 

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Senado aprova PEC da Vaquejada e a polêmica continua…

PEC 50/2016. O Senado aprovou no dia 14/02/2017 (terça-feira) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2016, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA).

A PEC prevê a inclusão do §7º ao art. 225 da Constituição Federal de 88 (CF/88), inserido em capítulo que trata do Meio Ambiente. O texto aprovado é o seguinte:

Art. 225….

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as manifestações culturais previstas no § 1º do art. 215 e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, desde que regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”

O texto da PEC rebate exatamente a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Recurso Extraordinário, quando decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei cearense que regulamentava a vaquejada.

À época o STF consignou que os maus-tratos aos animais são inerentes à prática da vaquejada. Sopesou o conflito entre normas constitucionais – de um lado as normas de proteção ao meio ambiente e de outro as normas de proteção às manifestações culturais. As do meio ambiente acabaram prevalecendo.

Clique aqui e compreenda a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da vaquejada.

Polêmicas à parte, não obstante a declaração de inconstitucionalidade já realizada pelo STF em sede de uma lei cearense, é legítima a atuação do Legislativo no sentido de exercer o seu papel de confecção das leis.

As decisões do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade não vinculam o legislativo que poderá, segundo Lenza (2015), inclusive, legislar em sentido diverso da decisão, ou mesmo contrário a ela.

O Legislativo não pode ser coibido em sua função de legislar, pois significaria, nas palavras do Ministro Cezar Peluso apud Lenza (2015), “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”.

A PEC 50/2016 agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será objeto de ampla discussão. Um dos pontos levantados pelos defensores da PEC 50/2016 é o impacto econômico que sua proibição poderia acarretar, sobretudo no nordeste do país, e as novas técnicas de manejo que atenuam o sofrimento dos animais.

Os opositores à PEC 50/2016 fundam seus argumentos na ideia de que é prática cruel a imposição de maus-tratos aos animais com a finalidade apenas da diversão de uma plateia.

Noutro rumo, nada impede que, após a promulgação da referida PEC, ela seja objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF.

 

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Reforma da Previdência segue para o Plenário da Câmara

A PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) agora será enviada ao Plenário da Câmara de Deputados para discussão e votação.

Ontem, dia 09/05/2017, a Comissão Especial que avaliava o parecer do relator da PEC, Dep. Arthur Maia, finalizou os trabalhos. O texto-base já havia sido aprovado na semana passada. Porém, faltava avaliar alguns pontos destacados pelas bancadas dos partidos.

 

Havia ainda muita esperança em torno das propostas que poderiam alterar o texto-base, mas a única modificação foi quanto a competência para julgar as ações acidentárias.

 

Na verdade, manteve-se a competência nos moldes da legislação atual.

O projeto de reforma da previdência previa a alteração da competência para o julgamento de ações acidentárias, retirando a competência da Justiça Estadual e a entregando à Justiça Federal

Tal alteração, de certa forma, dificultaria o acesso dos segurados à Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já até editou súmula a esse respeito (súmulas 235 e 501):

Súmula 235: É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

Súmula 501: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Da mesma forma o Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Súmula 15: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios decorrentes de acidente do trabalho.

O Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da Lei 8213/91, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Assim, apenas o segurado empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial têm cobertura previdenciária em razão de acidente do trabalho.

Conforme SANTOS (2016) para se caracterizar um acidente do trabalho, devem estar presentes três requisitos: o evento danoso (infortúnio), as sequelas incapacitantes ou a morte (consequencial) e que o evento lesivo tenha sido ocasionado durante a prestação do labor (nexo causal).

Por enquanto, está mantida a competência da Justiça Estadual para as ações acidentárias na PEC 287/2016 (Reforma da Previdência).

 

Discussão e votação no Congresso Nacional

 

A PEC 287/2016 (Reforma da Previdência) ainda precisa ser aprovada em dois turnos por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

Na Câmara dos Deputados será necessário o voto favorável de, pelo menos, 308 deputados para aprovação da Reforma (por duas vezes – 02 turnos).

No Senado Federal será necessário o voto favorável de, pelo menos, 49 deputados para aprovação da Reforma (por duas vezes – 02 turnos).

É possível que o texto da PEC ainda sofra alterações nessas instâncias legislativas.

 

Dúvidas? Deixe sua mensagem…. Aproveite e faça o download do quadro comparativo completo das mudanças.

 

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Reforma da Previdência – Servidores estaduais e municipais podem ser alcançados

No dia 21 de março de 2017 (há exatos 07 dias) o presidente Michel Temer anunciou que a Reforma da Previdência (PEC 287/2016) atingiria apenas os trabalhadores em geral (vinculados ao Regime Geral de Previdência Social) e os servidores públicos federais.

Não seriam alcançados, portanto, os servidores públicos estaduais e os municipais (desde que o município possua regime próprio de previdência).

Esse recuo na proposta original da PEC foi bem recepcionado por grande parcela da população.

Para surpresa de todos, segundo o Portal Folha de São Paulo, o Governo federal pretende apresentar emenda à PEC 287/2016 (reforma da previdência) visando determinar o prazo de 06 meses para que estados e municípios promovam a reforma previdenciária em suas legislações.

Pelo visto, o Presidente resolveu recuar do recuo, pois os que não atenderem ao prazo deverão seguir as regras gerais da Reforma da Previdência, previstas na PEC 287/2016.

Segundo o referido jornal, os governistas entenderam que haveria um impasse jurídico na retirada completa dos servidores estaduais e municipais da reforma. Além disso, o mercado não teria recebido bem a notícia.

Por enquanto, essa proposta não foi formalmente entregue à Câmara, conforme noticiou a Folha, ainda está em discussão.

Caso a PEC 287/2016 seja promulgada com a inserção dessa disposição (prazo de 06 meses para adequação por parte dos estados e municípios), muitas legislações serão reformadas sem o necessário debate com a comunidade.

E, em muitos casos, a falta de tempo para confecção de uma legislação minimamente adequada, acabará por forçar a estados e municípios a adotarem o regramento geral.

 

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