PEC 38/2016. Esse é um assunto que nunca sai de pauta. Entra ano sai ano e a discussão persiste acerca da quantidade de deputados federais no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2016 está tramitando no Senado e seu objetivo é justamente a diminuição do número de deputados.
Vamos entender o seu conteúdo:
Os deputados, conforme determinação constitucional, possuem, ao menos em tese, as funções de representar o povo, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
No tocante ao número de deputados, a Constituição Federal de 88 (CF/88) em seu art. 45 assim dispõe:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A Lei Complementar (LC) n. 78/1993 regulamenta o referido dispositivo, aduzindo em seu art. 1º que o número total de deputados não poderá ser superior a 513, distribuídos proporcionalmente entre as unidades federativas de acordo com a sua população.
Os arts. 2º e 3º da LC 78/93 dispõem ainda que o número mínimo de representantes por estado é de 08 deputados e o máximo 70. Assim, o estado mais populoso possui 70 deputados e o menos populoso 08. Os demais seguem a regra da proporcionalidade.
Atualmente, a quantidade de deputados está assim distribuída:
Acre – 8
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Paraíba – 12 |
Alagoas – 9
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Pernambuco – 25
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Amazonas – 8
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Piauí – 10
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Amapá – 8
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Paraná – 30
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Bahia – 39
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Rio de Janeiro – 46
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Ceará – 22
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Rio Grande do Norte – 8
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Distrito Federal – 8
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Rondônia – 8
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Espírito Santo – 10
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Roraima – 8
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Goiás – 17
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Rio Grande do Sul – 31
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Maranhão – 18
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Santa Catarina – 16
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Minas Gerais – 53
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Sergipe – 8
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Mato Grosso do Sul – 8 |
São Paulo – 70
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Mato Grosso – 8
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Tocantins – 8
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Pará – 17 |
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PEC 38/2016
A PEC 38/2016 que está em tramitação no Senado Federal prevê a redução do número de deputados federais de 513 para 405.
Caso aprovada, o art. 45, §1º da CF/88 passaria a ter a seguinte redação:
1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de quatro ou mais de cinquenta Deputados, não podendo a totalidade de Deputados ultrapassar quatrocentos e cinco.
Observem que a alteração prevê ainda que o número mínimo de deputados por estado passa a ser 04 e não mais 08. E o número máximo 50 e não mais 70.
Segundo a justificativa apresentada pelo Senador, autor da proposta, o objetivo é diminuir o grave problema de desequilíbrio no que diz respeito à representação das bancadas dos Estados na Câmara dos Deputados e a consequente diminuição dos gastos públicos.
Continuando, o referido Senado assevera que:
Os números revelam que Roraima conta com 515 mil habitantes e São Paulo com 44,7 milhões. Diante da possibilidade constitucional vigente, Roraima com o número mínimo de representação teria 1 representante para cada 64 mil habitantes, já São Paulo com o número máximo de representantes teria 1 para cada 628 mil.
A PEC 38/2016 prevê que estas alterações deverão ser absorvidas gradativamente. Os Estados que contam com o número mínimo de deputados (atualmente 08), perderão um parlamentar a cada eleição, até que ao final do quarto pleito tenham atingido a quantidade prevista no projeto.
Os demais também terão a quantidade subtraída proporcionalmente.
PEC 38/2016 – Outras Propostas
Tramitam no Senado Federal outras propostas neste mesmo sentido, das quais cito: Propostas de Emenda à Constituição nºs 67, 68 e 70, de 2007; 106, de 2015.
Existe, requerimento protocolado junto à mesa diretora para que todas elas tramitem em conjunto.
O ponto principal abordado por todas essas propostas é o mesmo: diminuição no número de deputados. Algumas delas, como a PEC 106/2015, prevê ainda a diminuição no número de senadores.
O momento de crise econômica tem contribuído para que as discussões em torno dessas PEC’s voltem à tona.
Considerações Finais
No atual contexto, a diminuição do número de parlamentares certamente contribuirá para a diminuição do aparato estatal e, por consequência, considerável economia aos cofres públicos.
Mas apenas diminuir o quantitativo de parlamentares não é suficiente para que a representatividade, atualmente, em crise, ganhe em efetividade.
É necessário que o interesse público seja a mola mestra propulsora das atividades parlamentares, e não os interesses individuais e político-partidários.
A superação dessa crise de representatividade há muito vivenciada pela população brasileira não depende apenas da sanção de mais e mais leis ou da promulgação de emendas à constituição. Depende muito mais da consciência de nós eleitores no momento do voto e dos nossos eleitos, enquanto representantes da vontade popular.
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Grande abraço a todos!