reforma da previdência recuo do recuo
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No dia 21 de março de 2017 (há exatos 07 dias) o presidente Michel Temer anunciou que a Reforma da Previdência (PEC 287/2016) atingiria apenas os trabalhadores em geral (vinculados ao Regime Geral de Previdência Social) e os servidores públicos federais.

Não seriam alcançados, portanto, os servidores públicos estaduais e os municipais (desde que o município possua regime próprio de previdência).

Esse recuo na proposta original da PEC foi bem recepcionado por grande parcela da população.

Para surpresa de todos, segundo o Portal Folha de São Paulo, o Governo federal pretende apresentar emenda à PEC 287/2016 (reforma da previdência) visando determinar o prazo de 06 meses para que estados e municípios promovam a reforma previdenciária em suas legislações.

Pelo visto, o Presidente resolveu recuar do recuo, pois os que não atenderem ao prazo deverão seguir as regras gerais da Reforma da Previdência, previstas na PEC 287/2016.

Segundo o referido jornal, os governistas entenderam que haveria um impasse jurídico na retirada completa dos servidores estaduais e municipais da reforma. Além disso, o mercado não teria recebido bem a notícia.

Por enquanto, essa proposta não foi formalmente entregue à Câmara, conforme noticiou a Folha, ainda está em discussão.

Caso a PEC 287/2016 seja promulgada com a inserção dessa disposição (prazo de 06 meses para adequação por parte dos estados e municípios), muitas legislações serão reformadas sem o necessário debate com a comunidade.

E, em muitos casos, a falta de tempo para confecção de uma legislação minimamente adequada, acabará por forçar a estados e municípios a adotarem o regramento geral.

 

Grande abraço a todos…

 

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