Rombo da Previdência – Verdade ou Mito?
Rombo da Previdência. O Governo divulgou no início de 2017 que o déficit (rombo) da Previdência Social (RGPS) alcançou o patamar de 149,7 bilhões de reais no ano de 2016.
Esse valor é bastante expressivo e, segundo o que foi noticiado, corresponde a 2,4% do PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil.
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Diante desses números e, tendo em vista, que esta é uma das principais justificativas apresentadas pelo Governo na discussão da PEC 287/2016 (Reforma da Previdência), resolvi trazer alguns dados para apreciação dos colegas e amigos.
A ideia central do presente é entender esse rombo da previdência.
Receitas da Previdência Social (Rombo da Previdência)
Inicialmente é importante compreendermos acerca da origem dos recursos para financiamento da previdência social.
A previdência social está inserida no rol dos serviços atinentes à Seguridade Social (que envolve ainda a Saúde e a Assistência Social).Rombo da Previdência
Para compreender melhor a diferença entre ambas, clique aqui e leia nosso artigo – Seguridade Social, tudo que você precisa saber
A própria Constituição Federal de 88 (CF/88) tratou de elencar as fontes para o custeio da seguridade social em seu art. 195:
Art. 195 – A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
A empresa que possui empregados realiza essa contribuição mensalmente, trata-se de um percentual que recai sobre a folha de pagamentos.
b) receita ou o faturamento;
Essa contribuição é denominada COFINS.Rombo da Previdência
c) o lucro;
Essa contribuição é denominada CSLL.
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
O trabalhador também contribui à previdência social. É descontado do salário do trabalhador um percentual que varia de 08 a 11%, a depender da sua remuneração. Quanto mais alto o salário, maior a alíquota de contribuição.
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
Parte da arrecadação das loterias e outros concursos de prognósticos é destinada ao orçamento da seguridade social.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
(…)
§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Observem que a base do financiamento da seguridade social é bastante diversificada. Todos os recursos arrecadados devem ser distribuídos entre as ações da seguridade social (saúde, assistência social e seguridade social).
Se quiser aprofundar no estudo das contribuições, temos dois artigos que elucidam em detalhes as contribuições, alíquotas, a base de cálculo, a incidência legal, entre outros aspectos. Não deixem de conferir:
Contribuições Sociais (Rombo da Previdência)
Essas receitas da seguridade social são denominadas de contribuições sociais e não de impostos. A diferença maior reside no fato de que as contribuições possuem receitas vinculadas a determinado fim, enquanto os impostos, salvo as exceções constitucionais, não possuem vinculação.Rombo da Previdência
Significa dizer que, ao instituir uma contribuição, o Estado deve determinar exatamente para qual finalidade o recurso será utilizado. No caso das contribuições sociais, se destinam ao financiamento da seguridade social.
Por outro lado, ao instituir um imposto, o recurso arrecadado é utilizado na execução do orçamento do ente público, não há uma específica destinação. Ex: Ao pagar o IPVA (imposto sobre propriedade de veículos automotores) os valores arrecadados não devem obrigatoriamente serem empregados na manutenção das estradas, podem ser utilizados para pagamento de pessoal, aquisição de bens, contratação de serviços, tudo em conformidade com o orçamento.
Estamos falando aqui de preceitos básicos do direito tributário e financeiro.
Assim, todas as receitas da Seguridade Social, por terem natureza de contribuição, devem ser aplicadas apenas e tão somente em ações nessa área (saúde, assistência social e previdência social).
Rombo na Previdência Social
Vamos aos valores apresentados pela Secretaria da Previdência – Ministério da Fazenda, disponível no seguinte link: Resultado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS
Arrecadação Líquida Total: R$ 363.993.900.000,00 (mais de 363 bilhões de reais)
Despesas com benefícios: R$ 515.863.000.000,00 (mais de 515 bilhões de reais)
Resultado Previdenciário: saldo negativo de R$ 151.869.100.000,00 (mais de 151 bilhões de reais)
Esses valores apresentados demonstram claramente que há um rombo na previdência social. As notícias veiculadas pelo Governo e pela mídia em geral dão conta desse balanço divulgado.
Contudo, há outros dados a serem considerados:Rombo da Previdência
Em pesquisa ao Portaldatransparencia do Governo Federal, cheguei à conclusão de que os valores referente às receitas estão incorretos.
Como cheguei a essa conclusão?Rombo da Previdência
No início do artigo destaquei que a base do custeio da seguridade social envolve diversas contribuições.
Os dados referentes à receita divulgados pela Previdência Social (acima aludido), dizem respeito apenas às contribuições recolhidas pelos trabalhadores e aquelas contribuições que incidem sobre a folha de salários realizadas pelas empresas.
Apenas parte do total arrecadado pela seguridade foi utilizado para o déficit de 151 bilhões de reais anunciado.
Existem outras contribuições sociais que geram receita à Seguridade Social, como por exemplo a COFINS e a CSLL:
Em 2016, o governo arrecadou com:
– COFINS (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social)
R$ 204.678.625.812,07 – mais de 200 bilhões de reais
– CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)
R$ 68.143.264.872,11 – mais de 68 bilhões de reais
Receitas de concursos de prognósticos (Loterias e outros)
R$ 4.253.844.902,00 – mais de 04 bilhões de reais
Todas essas contribuições existem para o financiamento da seguridade social (art. 195 da CF/88), e juntas totalizaram mais de 275 bilhões de reais.
Todo esse valor arrecadado deveria, em tese, ser aplicado nas ações da seguridade social – que envolvem, como dito anteriormente, saúde, assistência social e previdência social.Rombo da Previdência
A parte que cabe à Previdência Social certamente atenuaria ou até mesmo anularia o déficit apresentado pelo governo. Isso sem levar em conta as renúncias previdenciárias (valores que deixaram de ser arrecadados por conta de políticas de incentivos fiscais) que, segundo o Ministério da Fazenda, atingiram em 2016 a casa dos 43 bilhões de reais.
Na tabela abaixo apresento uma parte dos valores arrecadados pela seguridade social em 2016:
Arrecadação Líquida Total (contribuições dos trabalhadores e empresas sobre a folha de salarios) |
R$ 363.993.900.000,00 |
COFINS |
R$ 204.678.625.812,07 |
CSLL |
R$ 68.143.264.872,11 |
Receitas de concursos de prognósticos |
R$ 4.253.844.902,00 |
Total |
R$ 641.069.635.586,18 |
Se creditarmos o valor das renúncias e as demais contribuições ultrapassaríamos 700 bilhões de reais (o dobro do valor divulgado).
A receita total acima demonstrada é bem superior à divulgada pelo Governo. Lembrando ainda que os valores apresentados não levam em conta a inadimplência nas contribuições. Apurados os valores em atraso, o resultado seria ainda maior.
Considerações Finais
Existe mesmo rombo (déficit) na Previdência Social?
Difícil dizer. O que é possível afirmar é que as informações repassadas ao público em geral são omissas com relação a algumas receitas importantes da Seguridade Social que, por consequência lógica, também financiam a previdência social.Rombo da Previdência
O rombo anunciado leva em conta apenas as contribuições do trabalhador (descontadas em seus salários) e as da empresa incidentes sobre a folha de salários. Mas há outras fontes para o custeio da previdência.
O Tribunal de Contas da União já anunciou, conforme noticiado pelo portal G1, que fará auditoria rigorosa nas contas da previdência para apuração do suposto rombo.
Noutro rumo, a Emenda Constitucional n. 93 de 08 de setembro de 2016 (dia do meu aniversário por sinal), aumentou e prorrogou a chamada DRU (Desvinculação de Receitas da União). Que é, na verdade, um instrumento para flexibilização do orçamento público.
Na prática a DRU permite que o Governo desvincule receitas que originariamente seriam vinculadas, como as contribuições. E as realoquem em outra área.
Este mecanismo permite que o Governo desvincule até 30% da receita das contribuições sociais e as destine, por exemplo, para o pagamento dos juros da dívida pública. O que, sem dúvida, compromete a execução das ações da seguridade.
Espero que todos tenham compreendido o chamado déficit da previdência e possam se posicionar de maneira mais fundamentada.
Dúvidas? Deixe seu comentário.
Grande abraço a todos…
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