Reforma da Previdência (PEC 287/2016) – Atualizado
Reforma da Previdência. O presidente Michel Temer apresentou em dezembro/2016 o texto da PEC 287/2016 (Reforma da Previdência à Câmara dos Deputados.
A proposta de emenda à constituição já recebeu 130 emendas válidas para análise pelas comissões específicas e depois votação em plenário. O que ilustra bem a complexidade que envolve a matéria.
A Previdência Social, em conjunto com a Assistência Social e a Saúde integram a chamada Seguridade Social.
O governo justifica a proposta para alteração das normas previdenciárias no fato de que a população está vivendo mais e assim, o rombo da previdência se agiganta a cada dia.
Foi apresentada na exposição de motivos da PEC 287/2016 (reforma da previdência) a projeção de que em 2060 o Brasil terá 131,4 milhões de pessoas em idade ativa – compreendida entre 15 e 64 anos de idade – representando uma população menor do que os atuais 140,9 milhões de pessoas nesta faixa etária.
Na outra ponta, estima-se que o número de idosos, neste mesmo período, com 65 anos ou mais de idade crescerá 262,7%, alcançando 58,4 milhões em 2060.
Neste cenário projetado menos pessoas estarão contribuindo (se compararmos com os dias atuais) e mais pessoas necessitarão dos benefícios.
Apesar dos sólidos argumentos apresentados pelo governo, há sérias teorias que explicam a inexistência de déficit previdenciário, que afirmam existir um superávit previdenciário que não é adequadamente administrado pelo Governo.
Neste sentido, recomendo a leitura da tese de doutorado da Dra. Denise Lobato Gentil com o título “A política fiscal e a falsa crise da seguridade social brasileira – análise financeira do período 1990-2005”. Disponível no site do Instituto de Economia da UFRJ.
Divergências à parte, o fato é que a proposta de reforma da previdência invade direitos conquistados pelos cidadãos e os restringe de maneira violenta.
Vamos às principais mudanças:
Idade mínima para aposentadoria: Reforma da Previdência
Atualmente, a idade mínima para aposentadoria é exigida apenas para os servidores públicos (60 anos). Com a reforma a idade mínima será fixada em 65 anos tanto para os servidores públicos quanto para os demais segurados (vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS).
A diferenciação entre homens e mulheres atualmente existente também será extinta. A idade de 65 anos será de observância obrigatória para homens e mulheres.
Além da idade, o tempo mínimo de contribuição para a concessão de benefícios como a aposentadoria passa dos atuais 15 anos para 25 anos.
Lembrando que esta reforma afetaria a todos os trabalhadores, inclusive servidores públicos municipais e estaduais. Porém, no dia 21/03/2017 o Governo recuou um pouco na sua proposta e a reforma da previdência, a partir de então, caso aprovada, será aplicável apenas aos servidores públicos federais e aos demais segurados vinculados ao regime geral de previdência.
Os servidores públicos estaduais e os servidores públicos municipais (desde que o Município possua regime próprio de previdência social) estão excluídos das regras propostas na Reforma. (PEC 287/2016)
Clique aqui e entenda como fica a situação do servidor público com a Reforma da Previdência
Cálculo da Aposentadoria
A forma de cálculo da aposentadoria e outros benefícios também será afetada pela reforma da previdência.
De acordo com as regras atuais, o trabalhador que conta com 65 anos e 35 anos de contribuição teria direito a aposentadoria integral (100% do salário de benefício).
O texto da PEC 287/2016 prevê para a aposentadoria integral a carência de 49 anos de contribuição, além da idade mínima de 65 anos. Assim, aos 65 anos apenas se aposentaria com proventos integrais (100% do salário de benefício) aquelas pessoas que iniciaram suas contribuições ao 16 anos e nunca tiveram interrupções.
Clique aqui e entenda como o cálculo é feito atualmente
Clique aqui e entenda como o cálculo será feito com a reforma.
Regras de Transição Reforma da Previdência
As regras de transição são mecanismos utilizados pelo legislador para diminuir os efeitos da mudanças sobre determinadas pessoas que já se encontram vinculadas há mais tempo no sistema.
No caso específico da Reforma da Previdência, as regras de transição alcançam apenas homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos.
Essas regras impõem o cumprimento de mais 50% do prazo que restava para o alcance do benefícios de acordo com as regras atuais.
Ex: Edmar tem 51 anos de idade e 25 de contribuição. Ele poderia optar por se aposentar de acordo com as normas atuais. Contudo, deverá pagar um pedágio de 50%.
Aos 51 anos ainda restam 10 anos para acessar o benefício previdenciário em sua integralidade (35 anos de contribuição). Mas será acrescentado mais 50% como pedágio. No caso, Edmar terá que trabalhar mais 15 anos e não 10 anos apenas para ter direito ao benefício.
Considerações Finais Reforma da Previdência
As novas regras também afetam os trabalhadores rurais que terão que contribuir à Previdência Social sobre seus ganhos e não mais sobre a produção.
Os trabalhadores rurais, chamados de segurados especiais pela legislação em vigor, tinham assegurado a toda a sua família os benefícios da previdência. A Reforma prevê que o benefício será individual, ou seja, cada membro da família deverá realizar a sua contribuição ao RGPS.
Os professores e professoras, a partir da reforma, deixarão de ter o direito à aposentadoria com regime especial. Atualmente, os professores se aposentam 05 anos mais cedo que as demais categorias.
A reforma da previdência, inegavelmente, afeta a todos. Dada a sua importância, a partir dessa data, todos os dias lançaremos um artigo abordando a situação de uma classe específica de trabalhadores frente a PEC 287/2016.
Grande abraço a todos…