Para calcular aposentadoria:
Inicialmente, é necessário calcular o salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
No exemplo acima, os 07 primeiros anos (que equivalem a 20% do total de 35), seriam excluídos do cálculo, o que aumenta a média, pois os menores valores seriam descartados.
Vamos verificar qual seria o salário de benefício de Edmar:
A média obtida (R$ 2.250,00) será multiplicada pelo resultado da fórmula do fator previdenciário.
Esse valor final obtido é o salário de benefício e será utilizado para o cálculo da renda mensal inicial do segurado.
Obs: No exemplo acima desconsideramos as atualizações que seriam aplicadas aos valores para facilitar a explicação. Pelo Art. 201, §3º da CF/88, é assegurada a atualização de todos os salários de contribuição. A partir de 06/2004 – INPC-IBGE – art. 29-B da Lei 8213/91.
Fórmula 85/95
Uma alternativa interessante à aplicação do fator previdenciário é a fórmula 85/95.
A fórmula prevê a aposentadoria com 100% do valor do salário benefício, nos casos em que a soma da idade mais o tempo de contribuição alcance 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens.
Ex: Edmar começou trabalhar aos 17 anos, ao completar 56 anos já teria contribuído à Previdência Social por 39 anos. Somando 56 + 39 = 95 pontos. Edmar aos 56 anos teria direito à aposentadoria com o valor de 100% do seu salário de benefício.
O segurado pode optar pela regra que lhe é mais favorável.
Grande abraço a todos…
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Bom dia tenho 33 anos e 5 meses de contribuiçao tenho 55 de idade como fica minha aposentadotia no pedagio.50 por cento vale apenas
Sou funcionário publico Municipal admitido em 01/10/1987,nasci em 08/01/1961,averbei 3 anos e 5 meses de tempo anterior (RGPS) .Sou vinculado a RPPS. Quando poderei me aposentar.Muito grato.Roberto Campos
me aposentei em 04/1987, tenho algum direito a receber ou não
Edimar, boa noite!
Sou Celso e comecei a trabalhar em fevereiro de 1994 e trabalho até hoje, com a regra atual me aposentaria quando, e se o governo mudar vou ter que trabalhar até que idade?
tenho 35 pagos direto comecei 2.12 1982 tenho 49 anos vou aposentar”com qual valor em 2018.
Cara Josélia,
Conta-se a partir de julho/94 por conta do lançamento do plano real. É uma forma de facilitar o cálculo, tendo em vista que eventuais correções da moeda poderiam tumultuar a fórmula.
Grande abraço
Edmar
Gostei da explicação, mas não entendi por que foi considerado todo o período contributivo e não só de julho/94 até o mes anterior ao pedido.
[…] A fórmula 85/95 foi comemorada por muitos à época, pois representava uma válvula de escape ao tão criticado Fator Previdenciário. […]