Previdência Privada – Como isso funciona?

Previdência Privada. Algumas pessoas me escreveram pedindo esclarecimentos acerca da previdência privada. As perguntas em geral foram:

 

“Como ela funciona?”

“É vantajosa?”

“Quem possui previdência privada precisa continuar pagando o INSS?”

 

Pois bem, vamos compreender de maneira bem simples e tranquila como funciona a previdência privada no Brasil.

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Previdência Privada

 

A previdência privada também chamada de complementar, como o próprio nome já sugere, visa a complementar os ganhos do segurado.

Ex: Edmar ganha R$ 10.000,00, mas quando for se aposentar o máximo que conseguirá de benefício é o teto previdenciário (atualmente o valor do teto é R$ 5.531,31). Se sua aposentadoria ocorresse em 2017, o valor do benefício não poderia ultrapassar R$ 5.531,31.

Pois bem, para que Edmar consiga manter o mesmo padrão de vida ele terá que buscar uma previdência privada para complementação do salário que anteriormente recebia, pois da Previdência Pública (INSS) não pode receber mais que o teto.

Ao contrário da Previdência Pública (gerida pelo INSS e pelos diversos entes públicos), a Previdência Privada é de adesão facultativa, razão pela qual há plena autonomia da vontade na filiação a esse sistema, ou seja, só contrata a previdência privada quem quiser, não existe obrigatoriedade.

O Código de Defesa do Consumidor incide sobre essa relação contratual entre o contratante e a entidade de Previdência Privada.

Súmula 321 STJ – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

 

Base Legal

 

O art. 202 da Constituição Federal de 88 traz os conceitos básicos desse regime:

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

A Previdência Privada deve adotar o sistema de CAPITALIZAÇÃO. Isso significa que a contribuição feita é enviada para um fundo que será utilizado para o pagamento do benefício futuro.

 

Quais os regimes de Previdência Privada?

 

– Regime Público Complementar: Clique aqui e compreenda como funciona.

 

– Regime Privado Complementar Aberto

– Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC

Essas entidades são abertas para qualquer pessoa, esses planos normalmente comercializadas por bancos.

 

– Regime Privado Complementar Fechado

– Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC

São também conhecidos como Fundos de Pensão. São grupos fechado, como funcionários de uma mesma empresa (Petros da Petrobrás, Previ do Banco do Brasil) ou grupos específicos (Previdência para advogados, por exemplo – PREVOAB)

 

Previdência Privada – Como ela funciona?

 

A pessoa que tem interesse em fazer a previdência privada, procura o agente financeiro que trabalha com Previdência ou procura a entidade fechada, no caso de fazer parte de algum segmento por ela abarcado.

A pessoa que pretende contratar a previdência privada deve informar (principais informações):

 como funciona

– Qual o valor do benefício que pretende receber e por quanto tempo; ou

– Qual o valor do investimento mensal que pretende efetuar

 

É a partir dessas informações iniciais que se verificará qual o plano melhor se encaixa nos interesses do contratante.

Essas informações são importante porque, como disse anteriormente, o contratante investe um valor mensal que vai para um fundo que será utilizado para o pagamento do seu benefício.

Assim, quanto mais investe, maior a probabilidade de um benefício maior no futuro.

Quando o contratante determina o valor do benefício que pretende receber e por quanto tempo pretende receber (vitaliciamente ou temporariamente) será feito o cálculo de quanto ele deve contribuir mensalmente para ter direito a esse benefício.

Caso opte por determinar o valor da contribuição mensal, o valor do benefício será calculado de acordo com essa contribuição.  como funciona

Claro que existem outras variáveis que devem ser levadas em consideração.

Os planos mais populares na previdência privada aberta são o PGBL e VGBL.

O PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre é mais indicado, normalmente, para aquelas pessoas que entregam declaração completa de Imposto de Renda. Pois nesta modalidade é possível um abatimento anual. O imposto sobre a renda incidirá sobre todo o valor aplicado mas apenas na época do resgate.

O VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre é mais indicado, normalmente, para aquelas pessoas que não utilizam a declaração de imposto de renda em seu modelo completo. O imposto sobre a renda nesse caso incide apenas sobre os rendimentos e não sobre os aportes financeiros realizados.

 

Quem possui previdência privada precisa continuar pagando o INSS?

Sim. A previdência privada não substitui a previdência pública, apenas a complementa.

A Previdência Pública é de adesão obrigatória, ou seja, o trabalhador é obrigado a contribuir, independentemente de já ter contratado um plano privado de previdência.

Essa obrigatoriedade está presente nos arts. 40 e 201 da Constituição Federal de 88.

 

Considerações Finais

 

A Previdência Privada é vantajosa? Sim. É uma ótima opção para quem pretende complementar os valores que receberá na aposentadoria ou mesmo como opção de investimento a longo prazo.

Nem todas as pessoas possuem condições financeiras para arcar com a previdência privada e a pública ao mesmo tempo.como funciona

Um dica para quem pretende buscar uma previdência privada é se atentar para os detalhes do plano, como por exemplo, o percentual de carregamento. Esse percentual incide sobre as contribuições pagas pelo participante, para fazer frente às despesas administrativas, como as de corretagem e as de colocação do Plano.

Devem ser observados ainda: o período de carência para benefício; as coberturas oferecidas e se estas possuem seus valores iniciais de benefício e de contribuição discriminados na proposta de inscrição. Compare também o índice de atualização de benefícios e de contribuição, bem como sobre sua periodicidade de aplicação[1].

 

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Grande abraço a todos…

 

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[1] SUSEP – Superintendência de Seguros Privados