As ações afirmativas e o princípio da Igualdade
No dia 16.10.2016 o programa Fantástico da rede Globo, exibiu reportagem acerca das cotas raciais em universidades públicas, onde denunciou diversas fraudes que vem ocorrendo nos processos de seleção.
Como trata-se de tema bastante controverso, tem o presente artigo o objetivo de propiciar o entendimento acerca das chamadas ações afirmativas, das quais o sistema de cotas é parte integrante.
Não pretendo, nessas poucas linha exaurir o assunto, mas apenas esclarecer alguns pontos e levantar os argumentos contrários e favoráveis a estas ações.
Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, deixe seu comentário, terei o maior prazer em ajudar no esclarecimento.
Grande abraço a todos…
Princípio Igualdade
Antes de adentrar especificamente na temática das ações afirmativas, é de fundamental importância a compreensão acerca do conceito de igualdade.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) traz explicitamente o princípio da igualdade como um de seus pilares sustentadores. Neste sentido é necessário diferenciar os conceitos de igualdade ou isonomia:
– Igualdade formal – É aquela igualdade que está determinada por lei; sem maiores preocupações com as condições específica de cada pessoa ou grupo.
– Igualdade material – Também chamada de igualdade real, substancial ou aristotélica (já que reside na doutrina de Aristóteles as suas raízes), determina que pessoas iguais devem ser tratadas de maneira igual e pessoas desiguais devem ser tratadas de maneira desigual na medida das suas desigualdades.
Significa que pessoas ou grupos diferentes devem ser tratados de modo diferente para que alcancem as mesmas oportunidades e direitos. Por exemplo, todas as pessoas possuem direito ao transporte público, contudo, caso os veículos não fossem adaptados, pessoas com necessidades especiais não poderiam acessar esse direito.
O que são ações afirmativas?
Também chamadas de discriminações positivas. Consistem em políticas públicas ou programas privados que buscam a redução das desigualdades sejam elas, de caráter étnico, racial, social, física, etc. Assim, são concedidas “vantagens compensatórias” para a busca do equilíbrio.
Grande parte dos estudiosos sobre o tema afirmam que tais ações devem ter caráter temporário, ou seja, sanado o desequilíbrio, estas políticas deveriam deixar de existir.
São exemplos: O PRO-UNI, a política de cotas para negros, pardos e quilombolas em universidades públicas e concursos públicos, políticas de proteção aos idosos, crianças e mulheres, entre outras.
As ações afirmativa são chamadas de discriminações positivas pois não visam diferenciar para excluir, pelo contrário, diferenciam para incluir.
As ações afirmativas são constitucionais?
Existem argumentos favoráveis e desfavoráveis à sua constitucionalidade.
Marcelo Novelino (2014, p. 466), abordando acerca do sistema de cotas, enumera alguns deles:
– Desfavoráveis:
. As ações afirmativas seriam políticas imediatistas e inapropriadas para solucionar o problema de forma definitiva
. Afrontam os princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação e do devido processo legal, pois o sistema de cotas criaria uma discriminação reversa, violando o direito daqueles que não estão inseridos em um determinado grupo e que, por essa razão, não são beneficiados por determinadas ações
. Haveria o desrespeito ao critério republicano do mérito, segundo o qual as pessoas devem ser recompensadas de acordo com o seu esforço e aperfeiçoamento.
. Feriria os dispositivos constitucionais que consagram a igualdade de acesso ao ensino (CF, art. 206, I) e o ingresso nos níveis mais elevados de ensino segundo a capacidade individual (CF, art. 208, V).
– Favoráveis:
. Cumprem os valores estruturantes do Estado, pois visam a construção de uma sociedade justa e solidária (princípio da solidariedade) e a busca pela redução das desigualdades sociais e regionais estão associadas à concretização do princípio da igualdade, em seu aspecto substancial (igualdade material)
. Sob o prisma da justiça compensatória tentam buscar a justiça pelo passado, baseando-se na retificação de injustiças ou de falhas cometidas, por particulares ou pelo governo, contra indivíduos no passado.
. Sob o prisma da justiça distributiva visam à “promoção de oportunidades para aqueles que não conseguem se fazer representar de maneira igualitária”. (efetivação de uma igualdade material)
. A adoção de um sistema de cotas para negros, pessoas carentes ou com algum tipo de deficiência pode contribuir para o “surgimento de uma sociedade mais diversificada, aberta, tolerante, miscigenada e multicultural”.
Fato é que o Supremo Tribunal Federal (STF) em mais de uma oportunidade já admitiu a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas.
– As ações afirmativas se restringem às políticas de cotas?
Não. As ações afirmativas estão presentes em todo o ordenamento jurídico, desde a política de cotas e acessibilidade a portadores de necessidades especiais, até as ações voltadas à igualdade entre homens e mulheres.
Referência:
NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014